Secretaria de Justiça restringe acesso de advogados a presos no ES
Entre as previsões, estipula horário de 7h às 20h, em dias úteis, para atendimentos aos internos. Em caso excepcional, a OAB-ES deve ser comunicada
Uma portaria (nº 06-R) publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), restringiu o acesso de advogados aos presos.
Entre as previsões, estipula horário de 7h às 20h, em dias úteis, para atendimentos aos internos. Em caso excepcional de a visita precisar ocorrer após este horário, a norma exige comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Espírito Santo (OAB-ES).
Além disso, há disposições que incluem:
• organização por ordem de chegada dos advogados;
• advogados sem procuração ficam limitados a 3 visitas por preso;
• necessidade de agendamento prévio da visita;
• visitas em andamento devem ser encerradas às 20h;
• situações muito excepcionais podem ser tratadas aos finais de semana, por exemplo, em casos de alvarás de soltura ou demandas urgentes de saúde;
• é vedada a visita por mais de um advogado ao mesmo tempo;
Diante das novas estipulações, membros de associações de advogados se manifestaram de modo contrário à medida. Confira:
Em primeiro lugar, a OAB-ES já ingressou com ação judicial coletiva, com pedido de liminar, contra a portaria. Entre os argumentos utilizados está: "Dentro dessa perspectiva, não é demais lembrar que as prerrogativas da advocacia são expressamente previstas na Lei 8.906/1994, não sendo lícito que uma Portaria crie restrições a ponto de fazer “tábua rasa” daquilo que foi legítima e democraticamente construído, no caso a lei".
"Ao impor restrição de horário ao advogado para a realização de atendimento ao preso, a referida disposição viola o disposto na alínea “c” do inciso VI do art. 7º do EAOAB, que autoriza ao advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03".
De acordo com o secretário-geral da Ordem, o advogado trabalhista Alberto Nemer, a medida publicada em Diário Oficial é diametralmente abusiva.
"Essa medida adotada pela Sejus fere de morte o Estatuto da Advocacia, restringe o trabalho da advocacia criminal e por isso acionamos o Judiciário para retomar o que a lei diz: que o advogado tem acesso ao seu cliente a qualquer momento, sem nenhum tipo de restrição. Sabemos que podemos ter algum advogado - como em qualquer outra profissão há - que possa se desvirtuar, mas para isso temos atuado forma firme dentro do Conselho da OAB para apurar e punir quem não seguir a liturgia do nosso Código de Ética", esclareceu.
A diretora estadual da Associação Brasileira de Advogados (ABA) no Espírito Santo, Erica Neves, afirmou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) não permite regras como estas.
"O artigo sétimo do Estatuto da Advocacia protege a prerrogativa do advogado de falar com o seu cliente detido, a qualquer hora e mesmo sem procuração. O STF já decidiu que isso é um direito e nenhuma autoridade do sistema penal pode impedir ou colocar obstáculos, seja de data ou horário, do advogado ter acesso ao seu cliente apreendido. Essa portaria é totalmente ilegal do início ao fim. Além disso, essa premissa não se sustenta porque ela criminaliza a advocacia, e isso a sociedade não pode aceitar - sob pena de estar fragilizando a nossa atuação em defesa de todos", disse.
No mesmo sentido, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-ES), Homero Mafra, afirmou que a portaria não se sustenta e que tem conteúdo “absurdo”.
"A Abracrim não foi ouvida e não concordaria caso tivesse sido, porque entende que com prerrogativa não se transige. Há uma série de infrações aos direitos dos advogados. É a marca mais clara da ilegalidade. Já provocamos o tribunal por via de Mandado de Segurança e tenho certeza que o TJES não vai validar esse tapa na cara que a Sejus deu, eles agrediram a advocacia capixaba e não se pode aceitar isso, é uma grosseira violação, que fere claramente o que o estatuto da advocacia estabelece”, pontuou.
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Homero acrescentou à reportagem do Folha Vitória que a medida viola a lei federal e fere a Constituição da República, sendo algo lamentável. “São coisas assim que atingem o próprio Estado Democrático de Direito, é o avesso do respeito à democracia e vamos combater com todas as nossas forças”, ressaltou. Veja vídeo gravado por ele:
O que diz a Sejus?
A Secretaria da Justiça (Sejus) se manifestou, nesta tarde, no sentido de que publicou, nesta sexta-feira (19), uma portaria que regulamenta o horário de movimentação interna da população carcerária.
Segundo a pasta, o objetivo da medida é intensificar as ações de controle, fiscalização e adoção de protocolos de segurança nas unidades prisionais do Estado. As medidas implementadas tratam da movimentação de presos para atendimentos diversos, como psicossociais de saúde, com advogados e as visitas sociais.
O secretário de Estado da Justiça, André Garcia, esclareceu que a Portaria nº 06-R, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo regulamentar o atendimento para intensificar a segurança nas unidades, tendo em vista o número significativo de pessoas privadas de liberdade custodiadas. Atualmente, a população carcerária do Estado é de 22.600.
“São medidas que garantem mais segurança nas unidades prisionais e que requerem o mínimo de regramento para as atividades. Somos responsáveis pela gestão de todo o sistema prisional, que tem um número significativo de presos. Portanto, se faz necessária a regulamentação, com a regulação de horários para os atendimentos. Com relação à entrada de advogados, é necessário ressaltar que não se trata da criminalização da atividade, muito pelo contrário. Sabemos que abusos acontecem, mas não são regras, por isso a importância da regulamentação”, disse.
A Portaria prevê que a movimentação de presos aconteça em dias úteis, no período das 7h às 20h, salvo em casos urgentes e excepcionais.