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Mais de 100 crianças no ES esperam por nova família; veja passo a passo de como adotar

Apesar do número de famílias interessadas ser até 7 vezes maior que o de crianças disponíveis, o perfil das crianças não é o buscado pelos interessados

Redação Folha Vitória
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Foto: TV Brasil
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Segundo dados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, das 101 disponíveis para adoção no Estado, 21 possuem algum tipo de deficiência

Mais de 100 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Espírito Santo. Apesar de o número de famílias interessadas ser até 7 vezes maior que o de crianças disponíveis, o perfil das crianças disponíveis não é compatível com o que buscam os interessados. O processo tem várias etapas e pode levar meses para ser concluído. 

Um dos fatores que dificulta a adoção dessas crianças é o perfil buscado pelas famílias. Cerca de 90% delas querem crianças de até 6 anos. De acordo com a assistente social da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Luciana Lacerda, isso representa apenas 10% das que estão disponíveis.

Das famílias inscritas no sistema de adoção, 590 não querem adotar crianças com deficiência; 523 não aceitam crianças acima de 6 anos e 401 não querem irmãos. 

Foto: Reprodução / TJES
"Esperando por Você" ajudou a reduzir o número de crianças e adolescentes à espera de uma família
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Apesar de não ser o grupo de interesse das famílias cadastradas, elas são em maior número. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, das 101 disponíveis para adoção no Estado, 21 possuem algum tipo de deficiência; 73 têm mais de 6 anos e 56 possuem irmãos - desses, 18 possuem mais de 3 irmãos e não há pretendentes para a categoria no cadastro de famílias.

"A conta não fecha. Nós temos a maioria dos pretendentes, isso é mais de 90% que desejam adotar crianças de 0 a 6 anos. Porém, a maioria das crianças que buscam um lar não compõem esse conjunto", explicou Lacerda.

Em relação à faixa etária, a assistente social revelou que ainda há preconceito por parte dos interessados. “São mitos a respeito da personalidade e que a convivência pode não dar certo. Elas são crianças e o diferencial delas para as outras é que estão buscando uma família."

Tribunal de Justiça do ES tem programa para estimular adoção tardia

Para ajudar nas adoções, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo criou um projeto para incentivar a adoção tardia. Segundo o TJ, o "Esperando por Você" ajudou a reduzir o número de crianças e adolescentes à espera de uma família. Passou de 142 em 2017, para 101.

Foto: Reprodução / TJES
"Esperando por Você" ajudou a reduzir o número de crianças e adolescentes à espera de uma família
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A assistente social explicou que integram esse programa as crianças que têm mais dificuldade de serem adotadas, como as que possuem algum tipo de deficiência física ou intelectual, maiores de 6 anos e também os grupos de irmãos. Até maio desde ano, das 101 crianças disponíveis para adoção no Espírito Santo, 91 estavam no programa.

"As crianças que estão na campanha, são crianças e adolescentes que já foram constituídos por muito tempo. O Tribunal de Justiça buscou novas estratégias viabilizadas como a aproximação virtual, por exemplo", contou Luciana.

Foto: Reprodução / TJES
"Esperando por Você" ajudou a reduzir o número de crianças e adolescentes à espera de uma família

Mãe cria grupo de apoio para famílias que estão em processo de adoção

Por passar pelas dificuldades da adoção e lutar contra a espera, Virgínia Silva, mãe do Gabriel e da Rafaela, criou um grupo de apoio para auxiliar outras famílias no processo de adoção.

Criado em 2018, o Grupo de Apoio à Adoção Gerando com o Coração de Guarapari tem como intuito discutir e apoiar temas relacionados à adoção de crianças e adolescentes.

"A criança não vem com manual. Então, nós aprendemos com o passar do tempo. Hoje me sinto realizada por ter meus filhos e, diante das dificuldades que passei, percebi que não é todo mundo que possui jogo de cintura para lidar com a adoção, então criei esse grupo", contou Virgínia.

Saiba o passo a passo de como adotar uma criança no ES

1º passo: procure o Fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade, levando os seguintes documentos:

>> Cópias autenticadas da certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
>> Carteira de Identidade (RG);
>> Cadastro de Pessoa Física (CPF);
>> Comprovante de renda;
>> Comprovante de residência;
>> Atestado de sanidade mental;
>> Certidão negativa de distribuição cível emitida no site do TJES;
>> e Certidão de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública;
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Ao apresentar os documentos, é necessário preencher o formulário de requerimento para habilitação à adoção, conforme modelo disponibilizado no cartório, e protocolar no local indicado.

2º passo: os documentos serão analisados e remetidos ao Ministério Público para aprovação.

3º passo: se aprovada a documentação, os interessados passam por uma entrevista psicossocial de uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, composta por profissionais de psicologia e serviço social. Nesta fase também é feita uma visita domiciliar.

4º passo: os interessados passam por um programa de preparação para adoção ou um curso. A etapa é obrigatória e a participação é um pré-requisito legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).

5º passo: a partir dos relatórios da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, comprovação de participação no curso de preparação e também do parecer do Ministério Público, um juiz vai habilitar a adoção ou não dos interessados.

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Se o interessado for habilitado, ele fica apto para adotar uma criança por até três anos, podendo renovar o processo pelo mesmo período.

6º passo: os dados dos interessados são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

7º passo: a família é procurada quando uma criança ou adolescente corresponde ao que foi definido na busca. Segundo o TJES, é respeitada a ordem de classificação nos cadastros.

Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse e será permitida uma aproximação delas.

8º passo: depois dessa fase, a família começa o processo de adoção. Caso julgue procedente, o juiz concede a guarda provisória da criança.

Neste momento, ela passa a morar com a família, dando início ao estágio de convivência, no qual a aproximação e a vinculação entre os membros da família são acompanhadas e orientadas pela equipe técnica do Poder Judiciário.

9º passo: o tempo do estágio de convivência é determinado pelo juiz e depende das condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança e de toda a família.

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Quando o prazo determinado para esse estágio termina, o juiz profere a sentença de adoção e é confeccionado um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

Foto: Reprodução / TJES
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