VACINAÇÃO NO ESPÍRITO SANTO

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Mais de meio milhão de capixabas receberão a primeira dose em maio. Saiba se você tem direito!

Como se trata de um grupo muito extenso, serão necessárias duas fases para que todas as pessoas dos novos grupos prioritários recebam as vacinas

Redação Folha Vitória
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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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Os critérios de priorização para vacinação contra a covid-19 das pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas — que serão os próximos grupos a serem imunizados no Espírito Santo — já foram definidos pelo governo do Estado e pelas prefeituras dos municípios capixabas, por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Como se trata de um grupo muito extenso, de mais de meio milhão de capixabas, serão necessárias duas fases para que todas as pessoas recebam as vacinas. Segundo estimativas do Ministério da Saúde, 598.246 pessoas fazem parte desses grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas. 

As duas etapas foram definidas por meio da Resolução CIB Nº 048/2021. Na primeira fase, serão vacinadas pessoas com idades entre 18 e 59 anos, com Síndrome de Down, deficiência intelectual ou mental, doença renal crônica, fibrose cística e obesidade mórbida, além de gestantes e puérperas com comorbidades.

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Também serão vacinadas, nessa etapa, quem tiver entre 55 e 59 anos e que tenha deficiência permanente e seja cadastrado no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Leia também:

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Já na fase dois, haverá um escalonamento da faixa etária, sendo que o primeiro grupo a ser imunizado será o de pessoas entre 50 a 59 anos. Em seguida, as de 40 a 49 anos, de 30 a 39 anos e de 18 a 29 anos.

Nessa etapa receberão a vacina as demais pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Grupo prioritário:

a) Na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade:

1. Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental);

2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

3. Pessoas com fibrose cística;

4. Gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no PNO, conforme anexo;

5. Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea - IMC maior ou igual a 40).

b) Na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade:

1. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Considera-se deficiência intelectual/mental os indivíduos com limitações nas habilidades mentais gerais, que impedem as suas atividades habituais e exigem autocuidados.

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Além disso, para as pessoas com doença renal (diálise), é recomendado que sejam vacinadas in loco, ou seja, nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo de vacinação e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde. Aqueles que porventura não sejam vacinados nestas ações extramuros poderão ainda ser imunizados nas salas de vacinação.

Lista das comorbidades:

Diabetes
Pneumopatias crônicas graves
Hipertensão Arterial
Insuficiência cardíaca
Hipertensão pulmonar
Cardiopatia hipertensiva
Síndromes coronarianas
Valvopatias
Miocartiopatias e Pericardiopatias
Doenças da Aorta
Arritmias cardíacas
Cardiopatias congênitas
Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
Doença cerebrovascular
Imunossuprimidos
Hemoglobinopatias
Obesidade mórbida
Síndrome de Down
Cirrose hepática 

Documentos

Para se vacinar, a pessoa precisará apresentar alguns documentos que comprovem sua condição. Além do documento de identificação com foto, será preciso apresentar laudo médico, prescrição médica ou uma declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento. Além disso, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde.

O documento comprobatório a ser apresentado deverá ser dos últimos três anos, ou seja, de 2018 em diante, para condições permanentes, e 90 dias para condições adquiridas e transitórias — no caso de gestantes e puérperas —, e os serviços de vacinação deverão reter a cópia do mesmo.

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