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Geral

Justiça de Aracruz condena operadora de telefonia por cobrança indevida

Empresa foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 4 mil

Redação Folha Linhares
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Foto: Reprodução/Pexels
Cobranças foram feitas no cartão de crédito da cliente.
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Uma operadora de telefonia móvel foi condenada pela Justiça de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, a indenizar uma cliente por causa de cobranças indevidas. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.

De acordo com o processo, cobranças relativas a recargas de uma linha telefônica foram feitas no cartão de crédito da cliente. Mas o número não era dela. A mulher tentou resolver o problema com a operadora, mas não teve retorno satisfatório.

A empresa chegou a dizer para a cliente que não teve participação ou responsabilidade pelas cobranças. Ou seja, que não tinha cometido nenhum ato ilícito. Para evitar novas cobranças, a cliente teve de bloquear o cartão de crédito. Foi quando decidiu recorrer à Justiça.

O caso é de 2019 e a sentença saiu neste mês. De acordo com a juíza responsável pelo processo, Maristela Fachetti, a cobrança indevida alegada pela cliente foi comprovada depois da análise de documentos.

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“Por outro lado, a parte demandada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar a origem dos débitos cobrados da requerente, a fim de justificar cobranças apostas em sua fatura de cartão de crédito. Dessa forma, entendo que as cobranças são ilegais”, afirmou a juíza na decisão.

A operadora de telefonia, então, foi condenada, primeiramente, a restituir à cliente R$ 400 a título de repetição do indébito por conta das cobranças no cartão de crédito. Depois, a juíza concluiu que a situação se configura como dano moral, motivo pelo qual a empresa foi sentenciada a pagar mais R$ 4 mil. 

“O fato da suplicante ter tido que cancelar seu cartão de crédito devido à impossibilidade de resolução pela via administrativa, por óbice da requerida, extrapola a barreira mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, configurando danos morais passíveis de indenização”, concluiu a juíza Maristela Fachetti.

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