MPF pede explicações ao Ifes sobre descumprimento da lei de cotas raciais
Os candidatos classificados em 1º e 2º lugar na categoria pretos e pardos também figuravam na lista de ampla concorrência.
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo recomendou ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que, em seus próximos concursos públicos, os candidatos autodeclarados negros que figurem na lista de ampla concorrência não sejam computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para as cotas.
A medida acontece depois de um processo administrativo na instituição em que em um concurso para professores, o Ifes descumpriu o percentual de vagas destinadas aos concorrentes pretos e pardos. Alguns dos aprovados que entraram por este critério também figuravam na lista da ampla concorrência, impedindo que outros candidatos da mesma modalidade fossem classificados para a fase seguinte.
De acordo com a recomendação, a conduta adotada pelo Ifes diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao declarar a constitucionalidade da Lei 12.990/2014 por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 41, determinou, expressamente, que “os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos” e que “a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura)”.
A Procuradoria requisita que, no prazo de 15 dias, a reitoria do Ifes se manifeste sobre o atendimento à recomendação com o envio de documentos comprobatórios.
Outro lado
Por meio de nota, o Ifes informou que recebeu, na última sexta-feira (10), a recomendação do Ministério Público Federal e que analisará a demanda e responderá no prazo concedido. A instituição ressalta que a Lei 12.990/2014 vem sendo aplicada em seus concursos públicos desde quando entrou em vigor, e que acompanha as atualizações do entendimento jurisprudencial na execução de seus concursos.