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Nova Instrução Normativa para combater doença grave na produção de cítricos

Isso torna a legislação mais aplicável e próxima à realidade enfrentada pelos citricultores e valoriza a produção com qualidade

Redação Folha Vitória
audima
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Na última sexta-feira (11), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou em Diário Oficial a Instrução Normativa (IN) nº 21, que substitui a IN nº 37. A novidade traz algumas mudanças nos critérios e procedimentos para a manutenção dos quatro status fitossanitários relativos ao cancro cítrico: área sem ocorrência da praga, área livre da praga, área sob mitigação de risco (SMR) e área sob erradicação.

O cancro cítrico é considerada uma uma das mais graves doenças da citricultura brasileira, ela ataca todas as variedades e espécies de citros e é extremamente difícil de controlar. Manifesta-se por lesões em folhas, frutos e ramos, e quando em altas severidades pode provocar a queda de frutos e folhas com sintomas. As lesões podem ter variações nas suas características, podendo ser confundidas com outras doenças e pragas.

Com isso, as principais mudanças na programação de certificação para os produtores de fruta de mesa, o SMR, são:

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• Os frutos com cancro removidos podem ser destinados à indústria de suco: Possibilidade de remoção com cancro cítrico, colhidos de talhões com até 1% de frutos sintomáticos, no packing house.

• Permissão de processamento/beneficiamento de frutos produzidos em área de SMR em estado vizinho, desde que este também esteja no SMR. Neste caso, o transporte deve ocorrer em veículo fechado ou coberto, lacrado e acompanhado da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

• Possibilidade de que, dentro de áreas de SMR, sejam reconhecidas propriedades sem cancro cítrico – isso não elimina a necessidade da adoção das medidas de manejo integrado para as propriedades sem a doença. Para esse reconhecimento é necessário comprovar que o cancro cítrico não está presente no pomar por meio de vistorias atestadas pelo responsável técnico do pomar.

A partir de agora, a IN permite duas metodologias para as áreas que adotam a erradicação como medida de controle. A erradicação das plantas doentes, pulverização com cobre num raio de 30m e inspeções mensais e a eliminação da planta doente e de todas contidas num raio de 30m e inspeções a cada 60 dias. 

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