Paralisação dos caminhoneiros

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MPF pede investigação sobre crimes praticados durante a greve dos caminhoneiros

Segundo o órgão, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional

Redação Folha Vitória
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MPF quer que a Polícia Federal investigue possíveis crimes praticados durante a greve
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento dos caminhoneiros no Estado, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº Lei 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional. Para a Procuradoria, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional, cujas penas, se somadas, podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.

Entre os crimes que estão sendo apurados está o de sabotagem. Segundo o MPF-ES, esse tipo de ação tem sido noticiada com frequência pela mídia, mostrando a paralisação total ou parcial das vias de transporte e de serviços públicos essenciais para o país, por exemplo.

Além disso, segundo o Ministério Público, após algumas concessões feitas pelo Governo Federal para a redução do valor dos impostos sobre o diesel, o movimento não se dissipou e se manteve, desviando o foco com a intenção de forçar uma mudança no regime político por meios violentos e com o emprego de grave ameaça: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático.

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Em tese, segundo o MPF, essa conduta pode se encaixar no crime do art. 17 da mesma lei, que prevê, inclusive, que a mera incitação ou propaganda pública de processos ilegais para alteração da ordem política e social já configuraria o crime previsto na LSN.

Outro ponto a ser investigado é se a ação do movimento tem relação com os crimes previstos no art. 23, da mesma lei, incisos I e II, respectivamente: incitar “à subversão da ordem política ou social”, e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

O MPF-ES frisa, ainda, que em caso de eventuais mortes que tenham nexo causal com o movimento, os autores da paralisação poderão ser responsabilizados.

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