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Justiça nega cobrança de taxa de direitos autorais sobre música em suíte de motel

De acordo com o desembargador relator do processo, o motel, apesar de ser um estabelecimento comercial, os quartos são ambientes particulares

Redação Folha Vitória
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Um motel de São José dos Campos, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça, o direito de reproduzir músicas e vídeos com direitos autorais sem pagamento de taxas. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e nega o pedido de autorização de cobrança feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Segundo o blog Fausto Macedo, do Estadão, o Ecad, responsável pela arrecadação de direitos autorais dos artistas, requeria a suspensão da execução de músicas nas suítes do motel, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.

O motel oferece 'grande variedade de acomodações' e anuncia 'suítes sofisticadas e muito aconchegantes a seus hóspedes', sendo que todas elas possuem ar-condicionado, televisão com canal erótico, ducha e secador de cabelo, além de opções com hidromassagem, sauna e piscina.

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De acordo com o desembargador Mathias Coltro, relator do processo, o motel, apesar de ser um estabelecimento comercial, os quartos são ambientes particulares. Segundo ele, os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel e não podem ser equiparados à sonorização de local público.

Para o magistrado, músicas propagadas por emissoras de televisão, que transmitem sua programação nos aposentos do motel, ‘já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad’. Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva acompanharam o voto do relator.

As informações de Victor Irajá para o blog Fausto Macedo, do Estadão.

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