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Empresa de telefonia deve indenizar companhia de produtos químicos em R$ 6 mil

A requerida suspendeu os serviços de telefonia prestados, prejudicando o nome e a imagem da fornecedora

Redação Folha Vitória
audima
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Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a uma companhia fornecedora e transportadora de produtos químicos e petroquímicos. A decisão é do juiz de direito da 11ª Vara Cível de Vitória.

Segundo as informações dos autos, a parte autora alegou que firmou contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a ré, no entanto, por diversas vezes, recebeu cobranças indevidas de valores.

Ainda segundo as informações do processo, em março de 2014, a empresa de telefonia, de forma injustificada, suspendeu o fornecimento dos serviços prestados, o que causou prejuízos para a imagem e para o nome da companhia fornecedora e transportadora de produtos químicos.

Diante do exposto e com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora pediu a condenação da ré para pagar indenização pelos danos morais causados à organização.

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Com base no exposto, o magistrado responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou a empresa de telefonia a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, a companhia de produtos químicos.

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