MPF move ação contra Vivo, Oi e Anatel por propaganda enganosa
O Ministério Público Federal no Espírito Santo quer punir as operadoras que vendem planos como ilimitados, mas oferecem restrições aos usuários
Duas ações civis públicas foram movidas contra as operadoras Vivo, Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por propaganda enganosa. Ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), as ações pedem a suspensão imediata de qualquer propaganda de venda de planos taxados de ilimitados, já que os contratos preveem uma série de restrições ao usuário.
Após ação movida contra a Claro em 2015, cuja apuração também é de prática de propaganda enganosa pelo uso do termo ilimitado, considerado indevido pelo MPF/ES, o órgão instaurou um Inquérito Civil Público para averiguar se as demais operadora tinham a mesma conduta.
Apesar de o Procedimento Preparatório para apurar denúncia contra a Tim ter sido arquivado, foi constatado que a Vivo proibia, em contrato, mais de 10 mil minutos em ligações, 20 mil envios de SMS/MMS, utilização do telefone celular sempre no mesmo lugar e número de chamadas recebidas inferior a 33% das realizadas. Do mesmo modo, a Oi proibia os clientes de ultrapassarem 10 mil minutos de ligações mensais, 10 mil SMS e 20 GB de internet por três meses consecutivos.
As operadoras alegam motivos de segurança para impor limites aos usuários e afirmam que a ultrapassagem desses tetos poderia significar uso irregular dos serviços. Entretanto, a própria Anatel informou ao MPF/ES que recebeu 29 reclamações a respeito de planos ilimitados comercializados contra a Oi, principalmente por causa de valores muito superiores aos acordados.
Entretanto, no caso da Vivo, a Anatel não soube informar ao MPF/ES se as 354 reclamações recebidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014 relacionadas aos possíveis planos ilimitados tratavam-se de propaganda enganosa. O fato causou indignação do procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor das ações.
“Como se observa, mais uma vez a Anatel foi omissa quanto às providências adotadas em relação às reclamações citadas, o que demonstra duvidoso tratamento às demandas dos consumidores. Não é possível saber se os reclamantes obtiveram alguma solução para seus problemas, nem tampouco, se a Vivo foi sancionada em razão da má prestação de seus serviços", enfatizou.
O procurador destacou ainda que no Brasil a cultura de respeito ao consumidor ainda é primária. “Permitir que a operadora esteja livre da obrigação de indenizar, beneficiando-se com a passagem do tempo e com os lucros obtidos graças às práticas enganosas, contribuirá para a permanência desse cenário. Da maneira atual, será mais vantajoso para a concessionária do serviço público de telefonia descumprir suas obrigações, postergar a adoção das medidas exigidas e aguardar eventual ação judicial, sobrecarregando tanto o Ministério Público como o Poder Judiciário”, disse.
Em ambas as ações, o MPF pede que as operadoras não suspendam ou cobrem por ligações e serviços que excederem os limites dos planos chamados de ilimitados; que valores pagos pelos consumidores por conta dos excessos sejam devolvidos; e que as operadoras e a Anatel sejam condenadas ao pagamento de uma indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No caso da Anatel, o pedido do MPF é para que a Agência elabore norma que proíba a utilização do termo ilimitado pelas operadoras.