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Banco cancela pontos de cartão e "atrapalha" lua de mel de casal capixaba

O cliente deixou de viajar com a esposa, após o casamento, para os Estados Unidos. Por causa disso, acabou comprando outra passagem, mas para a Argentina

Redação Folha Vitória
audima
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O cartão acumulava pontos em casa compra Foto: Reprodução
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Um banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após cancelar os pontos do cartão de crédito de um cliente. De acordo com o processo, por causa do cancelamento o capixaba deixou de realizar uma viagem de lua de mel para os Estados Unidos. Por conta disso ele acabou comprando outra passagem, mas para a Argentina. 

De acordo com os autos, o cliente acumulou pontos relativos ao uso de um cartão de crédito administrado pelo banco. Ainda segundo o processo, por falta de acordo quanto à cobrança de anuidade, o cartão foi cancelado. Ao tentar utilizar os pontos acumulados, pouco mais de dois meses após o cancelamento do cartão, o cliente teria sido informado que os mesmos também haviam sido cancelados. Além de indenizar o cliente a título de danos morais, o banco deverá devolver os pontos.

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Para o relator do processo, juiz Paulo Abiguenem Abib, foi claramente evidenciada a falha na prestação do serviço. “Não entendo como razoável o cancelamento dos pontos do autor da ação, uma vez que foram adquiridos com a efetiva utilização do cartão, caracterizando-se como um direito adquirido. A conduta ilícita do requerido trouxe consequências ao autor que extrapolaram a órbita do mero aborrecimento, pois frustrou suas expectativas em relação à viagem de lua de mel para os Estados Unidos, já que contava com os pontos para a aquisição das passagens”, frisou.

Analisando os autos, o relator concluiu que o valor de R$ 10 mil é suficiente à recomposição dos danos morais. “A fixação do quantum deve atender às condições das partes, à gravidade da lesão, à sua repercussão na esfera dos lesados e ao potencial econômico-social do lesante”, destacou.

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