Paciente deve ser indenizada por instalação incorreta de implante dentário
De acordo com a sentença, antes do procedimento, clínica da Serra deveria ter solicitado uma tomografia em vez de uma radiografia panorâmica
O juiz da 5ª Vara Cível da Serra determinou que uma clínica de odontologia pague indenização referente aos danos morais e materiais causados a uma paciente que teria sofrido com dores em virtude de um implante dentário.
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Segundo consta no processo, antes da instalação do implante, deveria ter sido solicitada uma tomografia em vez de uma radiografia panorâmica, a qual não seria indicada para esses casos.
A paciente apontou ter sentido dores causadas por um implante instalado muito próximo ao canal mandibular.
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Segundo o entendimento do magistrado, a situação deixa clara uma falha na prestação do serviço e os danos poderiam ter sido evitados se a paciente tivesse realizado os procedimentos corretos como ferramenta para diagnóstico e planejamento do implante.
"Não há dúvida de que houve falha na prestação dos serviços realizados pela ré, isto porque o laudo foi conclusivo quanto à ausência de realização de exames específicos para implantes dentários, porquanto este Juízo conclui que os danos poderiam ser evitados com os procedimentos corretos, o que não é o caso dos autos, incorrendo a ré em falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor", consta em um trecho da decisão.
Ainda segundo a decisão do juiz, não houve a apresentação de qualquer elemento, por parte da clínica, que demonstrasse a correta aplicação dos procedimentos/exames na paciente.
De acordo com o documento do processo, o procedimento adotado foi “adequado quanto no quesito técnico”, “porém, detectou-se falha na escolha da ferramenta para diagnóstico e planejamento do caso (radiografia panorâmica convencional ao invés de tomografia), que culminou na instalação do implante 4 em localização muito próxima ao canal mandibular".
Sendo assim, a clínica odontológica deve pagar R$ 11.083,00, referente aos danos materiais, bem como indenizar a paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais. A empresa pode recorrer da sentença.
* Com informações do TJES.