Loja indenizará ex-funcionária por forçá-la a fazer dancinhas; advogadas explicam limites
Imagens de empregados não devem ser reproduzidas de forma vexatória em redes sociais para promoção de empresas, segundo as especialistas
Um caso inusitado tomou conta das redes sociais no último sábado (15), quando uma empresa de móveis da cidade de Teófilo Otoni (MG) foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 12 mil por fazê-la dançar e fazer vídeos na rede social Tiktok, o que ela considerou vexatório. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Lima, da Vara do Trabalho do município.
“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.
O caso levantou um questionamento: até onde os patrões podem ir para divulgar suas marcas quando utilizam a imagem de seus funcionários? A verdade é que a linha entre propaganda e humilhação é bastante tênue.
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"Esse tipo de prática que expõe a imagem da empregada não deve ocorrer no curso do contrato de trabalho", explica a advogada trabalhista Edilamara Rangel. De acordo com ela, um trabalho formativo deve ser feito nas empresas para evitar este tipo de situação.
E o caso fica ainda mais complicado mesmo que o funcionário ou funcionária opte por ceder sua imagem a uma publicidade ou mesmo uma brincadeira, este uso não pode extrapolar os limites impostos pelo empregado para a participação, o que é dificultado pelo próprio medo de perder o emprego caso não participe da ação.
"Mesmo que o funcionário concorde, tem que analisar os limites dessa questão porque a linha é muito tênue em razão da subordinação", disse a advogada.
Sobre o caso específico de Minas Gerais, ela relata que as práticas constantes por parte da empresa traziam sofrimento, angústia e humilhação à empregada, ferindo até mesmo sua dignidade como pessoa.
"A situação se torna mais grave quando o empregador mesmo ciente da gravidez da autora, a coloca em em situação vexatória. Se as ações são reiteradas, caracteriza sim o assédio moral.", relatou.
Redes sociais: o que pode e o que não pode ser feito
O empresário não pode obrigar de forma alguma um funcionário a participar de nenhum vídeo ou qualquer outro tipo de promoção em que sua imagem é vinculada sem seu consentimento. Isso envolve inclusive a voz, que configura um direito personalíssimo da pessoa.
Quem explica, é a advogada trabalhista Luiza Baleeiro: "É um direito fundamental previsto de certa forma na Constituição. O Código Civil é a legislação que melhor regulamenta isso", disse.
"Havendo a utilização da imagem do empregado com finalidade comercial, a Justiça do Trabalho entende que deve haver alguma espécie de compensação financeira do empregado. Tudo que é pertinente à pessoa deve ser passada com base no consentimento", complementou.
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Estes casos podem configurar dano moral quando se trata de um evento ou situações isoladas que lesem a dignidade do trabalhador. Já quando há repetições deste comportamento por um superior hierárquico ou omissão deste superior em relação a estas práticas, configura-se assédio moral, ambos passíveis de indenização ao funcionário, como explica a advogada.
E afinal, o que as empresas devem fazer para não se enrolar e acabar por ferir a honra e a dignidade de um trabalhador? Luiza Baleeiro explica que o mais seguro é ter o consentimento do funcionário de forma expressa.
"O mais seguro para a empresa é ter de forma expressa ou até por escrito a autorização e o consentimento do empregado em participar desta exposição da imagem dele".
Ela alerta, no entanto, que a empresa não deve exceder nenhum dos limites da razoabilidade e não fazer com que o funcionário realize qualquer ato que o exponha ao ridículo.
Ouvidorias para reclamações
A advogada informa ainda que por receio de perder o emprego, muitos funcionários acabam não comunicando as situações à supervisão da empresa. Para isso, existem as ouvidorias, que funcionam de forma autônoma para ouvir os relatos dos funcionários e analisar as possíveis práticas lesivas.
A partir do momento que uma queixa é aceita, faz parte da política da empresa analisar se o conteúdo será retirado do ar ou se haverá algum tipo de compensação ao funcionário por conta do dano sofrido.
*Reportagem: Guilherme Lage