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KAUÃ E JOAQUIM

Júri Popular: entenda o que os jurados vão decidir sobre Georgeval

Finalizados os debates, que são compostos por falas entre acusação e defesa, é feita a votação secreta pelos sete jurados

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
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Foto: Montagem Folha Vitória
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O julgamento do ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves acontece, após adiamentos, pelo segundo dia consecutivo, nesta quarta-feira (19), após início ainda na terça (18), às 9h, no Fórum de Linhares, no Norte do Espírito Santo. O trâmite se trata de um “Tribunal do Júri”

Entenda como acontece e o que os jurados deverão decidir sobre Georgeval:

O advogado Cassio Rebouças sintetizou que a sessão de Plenário do Júri propriamente dita se inicia com o sorteio dos jurados e, após os procedimentos de rotina, são ouvidas as testemunhas da acusação, testemunhas da defesa e é realizado o interrogatório do(s) acusado(s).

“Após estas oitivas, a acusação tem a palavra por um prazo máximo de 1h30min, depois a defesa por mais 1h30min. Após isto, a acusação pode retornar para a réplica, mais uma fala de 1h e, se assim o fizer, a defesa, que sempre fala por último, tem mais uma hora”, esclareceu.

Finalizados os debates, que são compostos por estas falas entre acusação e defesa, é feita a votação secreta pelos sete jurados, sendo a votação interrompida quando se alcança o número de quatro votos para um dos lados. “Conforme a decisão dos jurados, o juiz presidente apenas redige a sentença e elabora a dosimetria, que é a duração da pena, de acordo com o que foi decidido pelo Conselho de Sentença”, resumiu.

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De acordo com Anderson Burke, quando acontece de haver mais de um réu sendo julgado, em vez de 1h30 para a palavra da acusação e da defesa, isso se amplia para 2h30. Além disso, nestes casos, as réplicas e tréplicas também terão uma hora a mais.

Com riqueza de detalhes, o doutor Israel acrescentou que os jurados votam, na ordem, sobre:

a materialidade do fato (ou seja, se houve ou não a ocorrência do crime doloso contra a vida);
a autoria ou participação do acusado no fato;
se o acusado deve ser absolvido – e a resposta afirmativa a esse quesito já encerra as votações. Caso não seja absolvido, os jurados votam sobre se existem qualificadoras, privilégios, causas de aumento ou de diminuição da pena que entendem ser aplicáveis ao caso.

Observações sobre o Júri Popular no Brasil

Ainda segundo o jurista Israel Jorio, há observações que tornam o Júri Popular no Brasil diferente do que ocorre em outros países e que muitos acabam confundindo, até por assistir a filmes e documentários que ocorreram em outros países. Entenda as peculiaridades brasileiras:

a) No Brasil, diferente do que acontece em muitos países, como nos Estados Unidos, por exemplo, os jurados são incomunicáveis, ou seja, não deliberam sobre o caso e, muito pelo contrário, são proibidos de conversar a respeito entre si ou com qualquer pessoa;
b) O jurado não tem que fundamentar seu voto
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, seja para absolver ou para condenar. Essa é apontada, pela maioria dos críticos à instituição do Júri, como o aspecto mais injusto e perigoso, já que os jurados podem condenar ou absolver por motivos estranhos ao processo, como preconceito, medo, piedade, simpatia, influência midiática, entre outros motivos;
c) Os votos são contados apenas até que se chegue ao quarto “sim” ou ao quarto “não”, suficiente para que se forme a maioria, em cada caso. É uma forma de se preservar o sigilo das votações. Em qualquer caso, um eventual 7 a 0 revelaria, naturalmente, os votos de todos os jurados.
d) Os jurados apenas absolvem ou condenam. Quem calcula a pena, no caso de condenação, é o Juiz de Direito que preside o julgamento.

É possível que o réu já saia preso após o julgamento?

De acordo com Jorio, a partir de 2019, quando entrou em vigor o chamado “Pacote Anticrime”, se o juiz impuser uma pena superior a 15 anos de prisão, a regra será a do imediato cumprimento da sentença.

“Mas, além de a própria lei processual trazer algumas exceções para a prisão imediata, há válidos questionamentos sobre a inconstitucionalidade desse novo dispositivo, por nítida afronta ao princípio da presunção de inocência, que, nos termos em que consta na Constituição, vigora até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, ponderou.

Rebouças também reforça que há discussão jurídica sobre a possibilidade de o réu sair preso. “Apesar disso, atualmente está em vigor a disposição legal que determina que seja recolhido à prisão o condenado no júri a pena igual ou superior a 15 anos, conforme artigo 492, I, "e", do Código de Processo Penal”, concluiu.

Julgamento de Georgeval

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O caso da morte dos meninos Kauã e Joaquim teria júri popular realizado já no dia 3 de abril, no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, em Linhares, sob a presidência do juiz da 1ª Vara Criminal, Tiago Fávaro Camata. A solenidade acabou adiada para esta terça-feira (18).

O julgamento do réu Georgeval Alves Gonçalves irá decidir sobre as acusações de duplo homicídio qualificado, estupros de vulneráveis e tortura. Os crimes teriam acontecido no dia 21 de abril de 2018, por volta das 2h, na casa onde moravam o réu e as vítimas, filho e enteado do denunciado, no centro de Linhares.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), no dia e local mencionados, o denunciado teria estuprado e torturado as vítimas, colocando-as desacordadas na cama localizada no quarto das crianças. “Logo em seguida, empregou agente acelerante (líquido inflamável) no local e ateou fogo, causando as mortes das vítimas por ‘carbonização’”, diz a denúncia.

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