Ouça o áudio da conversa entre advogadas suspeitas de simularem desmaio durante júri em Vitória
No final de março, a Justiça aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra as duas. Caso aconteceu em 2019, durante um julgamento sobre homicídio
A partir de uma interceptação telefônica, obtida durante uma operação da Polícia Civil, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) conseguiu ter acesso ao áudio de uma conversa entre as advogadas Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti e Paula Maroto Gasiglia Schwan.
Ambas são rés em um processo que investiga se elas forçaram a suspensão de um julgamento, ocorrido em agosto de 2019, por meio de uma simulação de mal estar, apresentado por Patrícia durante a sessão do Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia, no meio do julgamento de dois acusados de envolvimento em um homicídio, representados por Patrícia, a advogada ligou para Paula e disse que iria fingir que estava passando mal, para tentar suspender a sessão e dissolver o conselho de sentença.
O fato aconteceu enquanto os promotores do MPES faziam sua sustentação oral para convencer os jurados a condenar os dois réus. Na conversa citada pelo Ministério Público, Patrícia diz à amiga que o promotor estava "arregaçando" com os clientes dela.
Confira, em áudio e texto, o trecho da conversa entre as advogadas:
PATRÍCIA: “aqui, eu estou querendo passar mal no meu júri. Cara, peguei duas defesas para fazer ontem em cima da hora, mas o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também...”
PAULA: “desmaia”
[...]
PATRÍCIA: “ah tá!, Tá na segunda ponte. Amiga, sobe direto para o plenário, eu vou passar mal”
PAULA: “calma!”
PATRÍCIA: “eu vou dissolver o conselho de sentença, eu estou falando sério, você não...”
PAULA: “tá, calma”
PATRÍCIA: “não, eu não estou calma não.”
PAULA: “fica calma que eu estou chegando”
Justiça aceitou denúncia do MPES contra as advogadas
No final de março, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra as duas advogadas. Além disso, o juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, suspendeu o direito das duas de exercerem a profissão.
Patrícia e Paula foram denunciadas com base no artigo 347 do Código Penal — Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
De acordo com a denúncia do MPES, na ata do julgamento, o juiz que presidia o júri escreveu que “foi constatado que a advogada dos réus, a qual se encontrava na sala de lanche, estava passando muito mal, chorando e com fortes dores do lado esquerdo do corpo, tendo sido recomendado por um médico com quem conversou pelo telefone que fosse a um hospital”.
"Diante da situação que se apresentava, o juiz, levado a erro pela ação simulada de Patrícia sobre o seu estado de saúde, na qual recebeu o auxílio e incentivo de Paula, comunicou a situação aos presentes e 'diante da impossibilidade dela continuar os trabalhos, muito menos sustentar oralmente a defesa', dissolveu o conselho de sentença, dispensou os jurados e deu por encerrada a sessão", afirma um trecho da denúncia do MPES.
Ainda segundo o Ministério Público, Patrícia chegou a incluir na ação um comprovante de comparecimento de atendimento médico, no intuito de "continuar mantendo o juiz em erro e assegurar a anulação dos atos processuais já praticados".
O MPES detaca ainda que a simulação armada por Patrícia e Paula foi primordial para que a advogada conseguisse, durante a nova sessão, remarcada para o dia 20 de novembro daquele ano, convencer o novo conselho de sentença a absolver seus clientes do crime de homicídio.