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Acidente em Camburi: suspeita de atropelar e matar modelo está proibida de frequentar bares

Na audiência de custódia, em que foi concedida liberdade provisória, o juiz José Leão Ferreira Souto arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução
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A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, não pode frequentar bares e sair da Grande Vitória sem autorização prévia, além de ter que cumprir diversas outras medidas cautelares, definidas na audiência de custódia. 

Adriana é suspeita de atropelar e matar a estudante Luísa Lopes, de 24 anos, na noite da última sexta-feira (15), na Avenida Dante Michelini, na Praia de Camburi, em Vitória. 

Foto: Luísa Lopes | Instagram

A defesa da motorista informou que irá enfatizar que outro carro teria atingido a vítima e a arremessado no veículo conduzido pela motorista.

Na audiência de custódia, em que foi concedida liberdade provisória, o juiz José Leão Ferreira Souto arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil e entendeu que a liberdade de Adriana "não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é primária".

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O juiz ainda relatou, no termo de audiência de custódia que, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito com suposta vítima no bairro Jardim da Penha.

Foto: Alice Mourão | TV Vitória

No local, teriam recebido informações de que a vítima, na condução de uma bicicleta preta, teria sido atropelada por outro veículo e arremessada contra o automóvel da autuada, que na oportunidade teria sido detida por supostamente conduzir veículo automotor sob influência de álcool.

No documento, ainda há a informação de que a corretora teria se recusado a realizar o teste do etilômetro.

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A Justiça também elencou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pela corretora. São elas:

a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h;
e) comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor

Defesa afirma que outro carro causou o acidente

O advogado da corretora, Jamilson Monteiro Santos, disse que irá provar que outro veículo foi o responsável pelo atropelamento.

"Tanto que na audiência de custódia, esse fato foi levado em conta pelo juiz a partir de relatos de policiais que atenderam a ocorrência e ela não foi autuada por homicídio".

Segundo Santos, Adriana pagou fiança, estipulada em R$ 3 mil, e deixou a Penitenciária Feminina de Cariacica, na noite de sábado. 

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"Ela está em casa, com a família e está extremamente abalada. Ainda não está em condições de falar e dar entrevistas sobre o que aconteceu pois ela não tem certeza de detalhes do que ocorreu", informou.

O advogado não quis comentar se a corretora de imóveis admitiu que havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Na noite do atropelamento, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro sendo conduzida para a Delegacia Regional de Vitória para prestar depoimento.

Foto: Alice Mourão | TV Vitória

De acordo com relatos de quem presenciou o acidente, a motorista e uma passageira aparentavam estar embriagadas, pois apresentavam dificuldades para falar e sussurravam palavras sem sentido.

Adriana foi autuada pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito a conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

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A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda segundo o que consta no documento, a corretora não foi autuado pelo crime de homicídio.

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