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TRF2 libera recursos retidos na Justiça para combate à Covid-19

O ato administrativo proíbe, em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu resolução que autoriza os magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar os recursos provenientes de penas, de acordos de colaboração premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia da Covid-19, como respiradores, máscaras N95 e kits para teste de contágio.

A medida foi assinada na quarta-feira (1º) pelo presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

A autorização tem caráter excepcional e emergencial e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual. Um edital deverá ser publicado para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa do TRF2.

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Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência.

O ato administrativo proíbe, em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.

FONTE: Agência Brasil

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