CORONAVÍRUS

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Governo terá acesso ao rastreamento de celulares para evitar aglomerações

O objetivo é mapear pontos de aglomeração para barrar a expansão do Novo Coronavírus

Redação Folha Vitória
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Foto: pexels
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Em parceria com cinco operadoras de telefonia, o governo federal, através do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), terá acesso a dados de geolocalização dos celulares para o monitoramento dos deslocamentos da população. O objetivo é mapear pontos de aglomeração para barrar a expansão do Novo Coronavírus. 

Porém é possível, no entanto, colocar a medida em prática e respeitar a privacidade dos usuários?

“Se os dados forem de geolocalização, não há individualização do usuário. Então o anonimato seria respeitado", explica Spencer Sydow, professor doutor em direito penal informático e presidente na Comissão Especial de Direito Digital OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alertando que a medida deve ser aplicada de forma não invasiva.

De acordo com o especialista, o uso desses dados não fere a privacidade do usuário. A geolocalização, explica Sydow, não está relacionada com uma pessoa, mas com um aparelho. "Se eu pegar dez aparelhos e reuni-los dentro de uma gaveta, vai parecer como se fossem dez pessoas ali. Os dados não levam em consideração quem é o usuário, não guardam relação direta com ele”, afirma.

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Além disso, também não haveria conflitos legais para que a medida seja colocada em prática. Desde que a finalidade dessa obtenção de dados seja informada à população, não há problema na esfera legal, explica Sydow. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando o uso de dados pessoais tem uma finalidade de segurança pública ou calamidade pública, não há restrições legais. "Este uso dos dados não tem as mesmas intenções que o uso privado, e nesse caso temos uma circunstância em que não há finalidade comercial”.

Advogado e professor de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas-SP, Marcelo Chiavassa afirma que, ainda que a lei não esteja em vigor, as autoridades devem adotar as regras para garantir a anonimização dos dados. “Alguém deve fiscalizar e os órgãos devem controlar para que os dados não sejam objetos de abuso”. O ponto-chave sobre o tema, na avaliação do professor, é o que será feito com os dados após o cumprimento da medida, pois as informações não podem servir a outras finalidades.

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"O objetivo de obtenção desses dados tem de ser respeitado do início ao fim. E, quando acabar, esses dados devem ser descartados, deletados. É uma questão de segurança pública, e ela prevalece sobre a segurança privada”, comenta Spencer Sidow.

Países como Rússia, Coreia do Sul e Israel, por exemplo, já se utilizam da geolocalização. Uns de forma mais branda, outros com maiores restrições. Em uma avaliação mais ampla, Sidow considera que a lei de proteção de dados brasileira é “extremamente bem feita, está na vanguarda das melhores leis de proteção de dados do mundo”.

São Paulo firma acordo para geolocalização

Em paralelo à gestão federal, o Governo de São Paulo também terá uma medida similar. O acordo, confirmado na quinta-feira (9) em parceria com as operadoras Vivo, Tim, Oi e Claro, também promete respeitar a privacidade dos usuários. O objetivo da gestão estadual é a análise estratégica dos deslocamentos para indicar tendências e apontar a eficácia das medidas de isolamento social.

Como se posicionam as operadoras

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O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal divulgou a seguinte nota sobre a medida:

“Os dados que estarão nos 'mapas de calor', fornecidos por meio do MCTIC ou diretamente aos governos federal e estaduais visam exclusivamente o combate ao Covid-19 e seguem estritamente a legislação aplicável, inclusive LGPD: estarão em nuvem pública (Data Lake) e organizados de forma agregada e anônima. Não são coletados dados de celulares nem serão gerados dados individuais. É importante ressaltar que os sistemas não identificam pessoas, mas a quantidade de linhas por antena”.

Penalizações adiadas

Datada de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados dava um prazo de dois anos para o início da aplicação das penas relativas ao não cumprimento de suas normas – penalizações seriam, portanto, aplicáveis a partir de agosto deste ano.

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No entanto, para dar respaldo às empresas por conta do novo coronavírus, o Senado Federal aprovou em unanimidade, na última sexta-feira (3), a prorrogação até agosto de 2021.

O texto indica que o objetivo da lei, no meio digital, é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Com informações do Portal R7


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