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São Paulo começa a fiscalizar motoristas de aplicativos; multa pode chegar a R$ 4,5 mil

Eles deverão cumprir uma série de requisitos para continuar exercendo a função de transporte de passageiros

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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Motoristas que trabalham pelos aplicativos Uber, 99 e Cabify serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos, em São Paulo. Eles deverão cumprir uma série de requisitos para continuar exercendo a função de transporte de passageiros. A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a R$ 4,5 mil, além da apreensão do automóvel.

Aos poucos, as operadoras estão enviando os dados dos condutores à Secretaria Municipal da Fazendo. Se o motorista for pego em blitzes e não tiver registro no Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), será autuado pela realização de transporte remunerado individual de passageiros sem autorização. Nesse caso, caberá a multa citada e retenção do veículo.

Além da exigência do cadastro, foi criado um calendário para os motoristas de aplicativo. O objetivo é de que eles realizem vistorias dos carros de forma escalonada ao longo do ano, seguindo o número da placa. É importante para cumprir o requisito obrigatório na obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo. 

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Para isso, o motorista deve apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo em São Paulo, além do comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros por aplicativo, sem contar no seguro obrigatório, de acordo com o DPVAT.

A Prefeitura de São Paulo tem o intuito de regulamentar para garantir que somente veículos que possuam condições de segurança, higiene e limpeza possam circular no mercado de transporte de passageiros por aplicativo.

Além dessas exigências, os carros precisam ter no máximo oito anos de fabricação, além dos motoristas serem obrigados a passar por um curso de treinamento de condutores. Os automóveis devem ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.

Entre as exigências, estão que os carros precisam ter, no máximo, oito anos de fabricação, sendo que os motoristas têm de passar por um curso de treinamento de condutores, e os veículos devem ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro. 

O prazo para realização das vistorias segue essa ordem:

Número da placa/ Prazo para realização da vistoria

1 31/05/2019

2 30/06/2019

3 31/07/2019

4 31/08/2019

5 30/09/2019

6 31/10/2019

7 e 8 30/11/2019

9 e 0 31/12/2019

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