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Justiça autoriza empresário a ir em formatura sem passaporte de vacina na Serra

A exigência do passaporte vacinal para eventos no Espírito Santo ocorre desde o dia 31 de janeiro deste ano e se dá por meio da Portaria 020-R, da Sesa

Redação Folha Vitória
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Foto: Folha Vitória
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Um empresário foi autorizado pela Justiça a participar de uma formatura, realizada no último sábado (05), sem a obrigação de apresentar o passaporte da vacina contra a covid-19. O evento foi realizado em um cerimonial da Serra.

Em contrapartida à decisão, o juiz Julio Cesar Babilon definiu que o homem deveria apresentar um teste negativo, do tipo RT-PCR, realizado com, no máximo, 48 horas de antecedência da formatura. 

De acordo com o texto da decisão, o magistrado considerou que o empresário possui ligação afetiva com a formanda do curso de Direito, que é sua sobrinha, bem como foi ele o responsável pelos custos dos estudos e de parte da festa de formatura.

O empresário não tem o passaporte porque escolheu não se vacinar. A defesa do empresário alegou que a portaria contraria a lei e a Constituição Federal de 1988, na medida que viola a liberdade individual da pessoa escolher se quer ou não se submeter a tratamento médico. 

Outro argumento utilizado pelos advogados é a existência de incertezas científicas sobre a vacina e a eficácia da mesma.

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O magistrado ainda considerou estudos que afirmam que mesmo a vacinação completa contra a covid-19 não impede que a pessoa imunizada adquira o vírus ou contamine outras pessoas. Para o juiz, a apresentação do teste negativo pode indicar, com maior certeza, que o participante não esteja infectado pelo vírus.

A decisão é única e foi válida apenas para o evento descrito no processo. "Eis que o evento que quer ter acesso não se repetirá", descreveu o juiz. Caso o cerimonial não cumprisse com a determinação judicial, foi prevista uma multa de R$ 50 mil.

Foto: arquivo pessoal
Equipe de advogados da ação

"A portaria é algo discriminatório e de forma rígida. Ela não dá outra alternativa a não ser a obrigação de se vacinar. Mas se você não pode ou não quer ser vacinado? É necessário ter uma alternativa. O Juiz deu a alternativa de se fazer o RT-PCR. A finalidade é não infectar ninguém. Com o exame negativo, isso foi possível", disse o advogado do empresário, Leonardo Schuler.

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Ele tem direito de se vacinar ou não. Não pode ser obrigado. Uma imposição do tipo é inconstitucional. Não é sobre ser de direita ou esquerda, sobre ser a favor da vacina ou negacionista. É sobre garantir direito e liberdade plena. Quem defende a cobrança do passaporte vacinal está atentando contra o próprio direito de decidir", disse o advogado.

Leia também: Pazolini sanciona lei que proíbe exigência de passaporte da vacina em Vitória

Passaporte da vacina no Estado 

A exigência do passaporte vacinal para eventos no Espírito Santo ocorre desde o dia 31 de janeiro deste ano e se dá por meio da Portaria 020-R, da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).

Para especialistas, a medida ajuda a reduzir o risco de transmissão da Covid-19, principalmente em ambientes fechados, e ganhou importância extra diante da chegada da variante Ômicron, cujos estudos preliminares apontaram maior risco de contágio.

“As vacinas não bloqueiam completamente a transmissão, mas contribuem para reduzir os casos críticos, graves, internações e óbitos. Por isso, é importante continuar avançando para que a população complete o esquema vacinal de forma a continuar aumentando a cobertura vacinal”, ressaltaram cientistas da Fiocruz em boletim publicado sobre a exigência do passaporte. 




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