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Especialista em eSocial diz que mudanças nas regras modernizam processos

Em live, Orion Sávio de Oliveira destaca que o eSocial tem o desafio de unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras, cenário que veio se transformando ao longo dos anos

Dino - Divulgador de Noticias
audima
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Foto: Divulgação/DINO
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O especialista em eSocial, Orion Sávio de Oliveira, foi o convidado especial da live promovida pela RS Data no dia 25/03. Na ocasião, ele explicou que o eSocial tem o desafio de unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras, cenário que veio se transformando ao longo dos anos. 

“Com mudanças significativas, e outras nem tanto, o objetivo dessas alterações constantes é facilitar o acesso à informação e fiscalização, além da modernização desses processos”, disse.

Porém, as transformações que envolvem o eSocial, embora sejam necessárias para a evolução do processo como um todo, fazem com que as empresas precisem de uma gestão focada em SST. Isso porque o novo layout, conhecido como eSocial Simplificado, está sendo implantado em fases, para grupos de empresas. Na prática, são quatro fases de implantação para cada um dos quatro grupos do eSocial. 

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“A última etapa, que é a fase de SST, envolve não apenas maturidade por parte das organizações, mas estrutura para desbravar o desafiador setor de segurança e saúde do trabalho”, acrescentou. 

Como programado, tudo está acontecendo de acordo com cronograma original, que foi estabelecido em conjunto pela Previdência do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil, quando publicaram a Portaria Conjunta Nº 71. Vale ressaltar que o envio dos eventos de SST é obrigatório para as empresas do grupo 1 desde 13 de outubro de 2021, E para empresas do grupo 2 e 3  desde o dia 10 de janeiro de 2022. Dessa forma, todas as empresas já são obrigadas ao envio dos eventos de SST, exceto os órgãos públicos, que iniciam em julho deste ano.

A substituição da forma de envio da CAT se deu também em 13 de outubro de 2021, onde passou a ser feita somente pelo evento S2210, ou seja, não é mais possível registrar acidentes de trabalho ocorridos antes dessa data pelo antigo CATWEB - sistema utilizado até então. “Já para as empresas dos grupos 2 e 3, essa mesma implantação da CAT no eSocial ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano. Sendo assim, acidentes ocorridos a partir dessa data só podem ser comunicados pelo eSocial”, revelou. 

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Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, a alteração ocorreu nos prazos. No fim de 2021, a regulamentação do PPP adiantou sua implementação para janeiro de 2023. Como o eSocial se pauta pela implantação cautelosa, as empresas poderão produzir o documento em papel. Além disso, as informações encaminhadas para o ambiente Nacional do eSocial nos eventos S-2220 e S-2240 nesse período não serão utilizadas para concessão de aposentadoria especial. 

Sobre questionamentos em relação ao adiamento ou não de eventos S-2220 e S-2240, o especialista diz que a resposta é não, pois continuam obrigatórios. Ele, porém, ressalta que a substituição da obrigação não tem relação com o cronograma do eSocial, que segue mantido.

"Essa questão ainda gera dúvidas nas organizações, justamente porque a informação dos trabalhadores não expostas a agentes nocivos só será exigida a partir da implantação do PPP eletrônico”, alertou Oliveira. 

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Durante o ano de 2022, a obrigatoriedade é de enviar os eventos S-2220 e S-2240 para os trabalhadores expostos ao Ambiente Nacional do eSocial. Porém, isso não substitui o PPP. Ao mesmo tempo em que a Instrução Normativa 971 diz que essas informações podem ser utilizadas para fiscalização pela Receita Federal do Brasil. 

A publicação de uma outra Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, a de número 334, foi feita para eliminar mais uma dúvida jurídica: haverá autuação no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência pelo não envio dos eventos S2220 e S-2240? Essa Portaria diz que não. 

Isso porque a 334 se refere ao Trabalho e Previdência, não se aplica à Receita Federal do Brasil que, aliás, é outro órgão e normatização. Sendo assim, não há base normativa para se fiscalizar os eventos respectivos.

“Na prática, podemos entender que o cronograma segue a Portaria 71. Ou seja, a forma de envio da CAT foi substituída no tempo do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Já o PPP eletrônico será substituído em 2023. No âmbito do Trabalho e Previdência não haverá autuação para quem não enviar o S-2220 e S-2240. No entanto, no âmbito da Receita Federal do Brasil existe a previsão normativa na IN 971, que indica que essas informações devem ser enviadas para os trabalhadores expostos, ou seja, aqueles que a empresa já faz”, explicou.

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Para ele, o mais importante diante desse cenário de adaptações e mudanças é focar na excelência das informações enviadas, visto que o eSocial aceita todo e qualquer dado. “Para evitar multas e garantir que a segurança seja protagonista no ambiente laboral de qualquer organização, investir em tecnologia e inovação é o caminho mais assertivo e promissor”, finalizou.

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