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Geral

Fique atento a três importantes obrigações que as empresas devem cumprir no e-commerce

O consumidor possui direitos que devem ser observados pelos vendedores, entre eles a clareza e disponibilidade de informações, suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento

Redação O Braço Sul
audima
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O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor há mais de 20 anos, com a Lei nº 8.078/1990, introduzindo e regulando no ordenamento jurídico brasileiro as relações consumeristas.

Segundo a legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um determinado produto ou serviço para uma satisfação de sua própria necessidade, e não como insumo ou componente, de qualquer natureza, de uma sua atividade profissional ou empresarial.

“É importante salientar que o assunto foi tratado em legislação específica. O Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico. Isso significa que, além do CDC, a Lei do E-commerce regulamentará de forma específica as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor”, explica a especialista em direito do consumidor da Estácio, Ellen Pontual.

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A lei rege todos os tipos de comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as compras online realizadas em grandes lojas já consagradas no comércio brasileiro, tendo como principais características: a clareza e a disponibilidade das informações, o suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento.

Compras on-line

Ao adquirir produtos de uma loja virtual, o consumidor possui direitos que devem ser observados pelo vendedor, que também deve cumprir uma série de deveres e obrigações.

A especialista alerta: Quando comprar um produto on-line, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto.

Entre esses deveres e obrigações dos vendedores temos:

1) Clareza e disponibilidade de informações

Todos os dados do seu e-commerce (CNPJ, Razão Social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail e formulário para contato) deverão estar expostos no site, de forma visível, no topo ou no rodapé da página.

É ainda essencial que as informações sobre os produtos vendidos (funcionamento, especificações técnicas, garantia), as ofertas anunciadas, a forma de pagamento, o prazo de entrega, as despesas e taxas adicionais, o contrato de compra e venda, o resumo e a confirmação da compra no carrinho e as condições de troca e devolução estejam expostas de forma acessível e detalhada, em linguagem universal.

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No site, é interessante também reservar um espaço de fácil localização para que o cliente mantenha em dia os seus dados pessoais, informações para contato e cartões de crédito cadastrados para pagamento.

2) Suporte imediato ao cliente

A Lei do E-commerce prevê que o atendimento ao cliente da loja virtual deve estar sempre disponível para esclarecer dúvidas e solucionar os problemas que eventualmente surgirem. Esse suporte é realizado, no geral, pela Central de Relacionamento com o Cliente (CRC) ou Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas também é necessária uma seção de “Fale Conosco” no site.

3) Direito de Arrependimento

No Código de Defesa do Consumidor, já estava previsto o direito de arrependimento do consumidor, que foi reforçado pela Lei do E-commerce. Ele consiste na possibilidade de devolução do produto adquirido fora do estabelecimento comercial, por parte do comprador, sem qualquer desconto na restituição do valor pago ou cobrança maior.

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Pelo direito de arrependimento no e-commerce, o cliente tem até sete dias úteis, contados do a partir do recebimento do produto, para solicitar o cancelamento da compra. Sendo assim, o site deve deixar explícito ao consumidor a possibilidade de devolução da mercadoria adquirida e as regras para solicitá-la ao vendedor. O descumprimento da Lei do E-commerce pode acarretar na aplicação de diversas penalidades, como multas, apreensão de mercadorias e intervenções administrativas. 

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