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Sancionada lei que garante realização de ultrassonografia mamária pelo SUS

A Lei até então em vigor garantia às mulheres acima de 40 anos a realização de mamografia, que muitas vezes não é suficiente para diagnosticar casos de câncer de mama

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
audima
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Foto: Divulgação
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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12) traz a Lei 13.980, que garante a realização pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de ultrassonografia mamária a mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e de forma complementar a mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. 

A Lei teve origem em projeto de lei de autoria do Senado e foi aprovada no dia 19 de fevereiro pela Câmara dos Deputados. A Lei até então em vigor garantia às mulheres acima de 40 anos a realização de mamografia, que muitas vezes não é suficiente para diagnosticar casos de câncer de mama.

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