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Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados por prefeituras

O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social

Redação Folha Vitória
audima
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A partir de agora, a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. A Lei nº 13.640, que regulamenta a atividade, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União e já está em vigor.

Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. 

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros – infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

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