/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Liminar determina que renovações no Fies ocorram sob mesmas regras de 2014

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

São Paulo - Decisão liminar na Justiça Federal em Minas Gerais determinou que alunos com contratos já firmados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tenham garantida a renovação sob as mesmas condições de 2014. A decisão do juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, de Uberlândia, foi dada após o Ministério Público Federal ingressar com uma ação civil pública.

O Ministério da Educação já vinha informando por notas e em declarações do secretário executivo Luis Claudio Costa que garante a renovação dos contratos de alunos que já estudavam com o Fies. São 1,9 milhões de estudantes.

A liminar em Minas Gerais não altera a imposição de limite de 6,4% nos reajustes de mensalidades para estes alunos que já têm Fies. "Deverão as instituições de ensino demandadas atender à limitação de reajuste da mensalidade no patamar de 6,4%. A União deverá promover, por meio público, os procedimentos de renovação ora garantidos, independentemente de consignação judicial dos valores", diz a decisão.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.