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LINHARES

Motorista que derrubou passarela na BR-101 perde 12 pontos na carteira numa única noite

Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não tinha Autorização Especial de Trânsito (AEP) para levar retroescavadeiras

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
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Foto: Felipe Reis/Secom Linhares
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O motorista da carreta que transportava uma prancha com duas retroescavadeiras que derrubou a passarela localizada no km 149 da BR-101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, recebeu duas multas que somam R$ 488,70 e perdeu 12 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O acidente foi registrado durante a noite de quarta-feira (7). 

Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não possuía Autorização Especial de Trânsito (AEP). O documento é necessário para qualquer veículo que necessita transitar acima das dimensões estabelecidas. 

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Além disso, a autoridade explica que o acidente aconteceu porque o caminhão apresentou dimensões excedentes ao limite da legislação e não possuía tal licença. 

Multas somam o valor de R$ 488,70

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O inspetor Costa Negro também esclarece que a primeira multa grave foi aplicada pelo fato do motorista transitar com veículo com carga superior aos limites estabelecidos pela legislação ou sinalização.

Neste caso, o condutor foi multado em R$ 195, 23 e penalizado com menos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nela, ele será enquadrado no inciso IV, presente no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele especifica: 

Art. 231. Transitar com o veículo:
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Além disso, o motorista também será enquadrado na multa gravíssima, ao transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. O valor é de R$ 293,47, além de menos sete pontos na carteira. Confira: 

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023). 

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