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E se alguém fizer xixi na porta da sua casa durante o Carnaval?

Infrator pode receber multa prevista em legislações municipais. Advogados explicam o que acontece na esfera jurídica

Estadão Conteúdo

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Foto: Matheus Moraes | Folha Vitória
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Um dos maiores desafios enfrentados pelos foliões que lotam as ruas do Brasil durante o Carnaval é a hora de fazer xixi. Segundo reportagem do jornal O Estado de São Paulo, ainda que os blocos disponibilizem banheiros químicos, depois de algumas latas de cerveja, muitos começam a achar que qualquer árvore, praça ou parede é banheiro. 

O que eles não lembram neste momento é que fazer suas necessidades em locais públicos é crime.

“Urinar em via pública é considerado ilícito penal, cujo enquadramento depende do ato praticado, podendo variar entre 'prática de ato obsceno' (Artigo 233 do Código Penal) e 'conspurcação de edificação ou monumento urbano' (Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais), mais comumente aplicada em caso de pichação”, explica Viviane Chu Porcel, advogada especialista em direito imobiliário e sócia do Maluf Geraigire Advogados.

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Além do Código Penal, diversas prefeituras sancionaram leis que multam o folião que for flagrado urinando em via pública. 

Em São Paulo, por exemplo, a Lei 16.647/2017 permite a aplicação de uma multa de até R$ 500 a quem for flagrado urinando em local público. “Rio de Janeiro e Salvador também contam com uma legislação semelhante”, afirma a advogada.

A aplicação dessas penalidades é responsabilidade dos Agentes da Prefeitura e da Guarda Civil Metropolitana, que deverão identificar o infrator e registrar a infração. Mas e se o local escolhido para o ato for a porta da sua casa?

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Viviane indica que o morador de residências próximas a festas e blocos de Carnaval que perceberem frequentadores urinando nas vias públicas ou na porta da sua casa devem acionar a Guarda Civil.

E se você morar em condomínio?

Parece improvável, mas se o morador de um condomínio não conseguir chegar até seu apartamento para fazer xixi depois do Carnaval, também é possível recorrer à esfera jurídica. 

“No Carnaval existem excessos, mas alguns excessos são irregulares. E existem implicações de esfera administrativa que podem ser aplicadas quando isso acontece dentro do condomínio”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial. 

“O Código Civil prevê que é dever do condômino conviver de forma pacífica com os outros moradores e urinar em área comum gera um constrangimento indesejado. Se o ato for cometido por um morador com histórico de excessos, ele pode ser qualificado como condômino antissocial e até ser expulso do prédio”, explica o advogado. “A situação também configura um ato obsceno e a pessoa que se sentiu ofendida pode chamar a polícia”, adiciona.

Ele orienta, no entanto, que o morador não filme ou tire fotos do condômino durante o ato.

“Isso configura exposição vexatória e também é crime. Lembre-se que, em geral, os condomínios já possuem câmeras que vão capturar esse momento e podem aplicar multas ou outras ações em cumprimento da convenção do condomínio e do próprio código civil”.

*Com informações do jornal O Estado de São Paulo 

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