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Covid-19: veja regras para comércio, bares e restaurantes em cidades do ES que foram para risco moderado

Estabelecimentos não têm mais restrição de limite de horário de funcionamento, mas devem exigir comprovante de vacinação dos clientes

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
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No risco moderado, bares e restaurantes não têm mais limite de horário de funcionamento mas devem que exigir dos clientes o comprovante de vacinação

Mesmo com o Espírito Santo tendo triplicado o número de cidades em risco moderado, os bares e restaurantes desses municípios que receberam a classificação amarela não precisam fechar mais cedo. 

A partir de um acordo assinado pelo Governo do Estado e representantes de segmentos econômicos novas regras de enfrentamento à pandemia de covid-19 foram definidas e publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 28 de janeiro. 

Diário Oficial edição extra

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Uma delas foi que a restrição de horários nos estabelecimentos, como bares e restaurantes, chegou ao fim nas cidades que estão em risco moderado. A restrição foi substituída pela exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo. 

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Antes, o funcionamento de empresas do setor era permitido até às 22h de segunda a sábado e, até às 16h, no domingo, para o risco moderado.

Assim, os clientes têm que apresentar provas de que estão imunizados contra o novo coronavírus para frequentar os estabelecimentos. Além disso, bares e restaurantes  precisam cobrar dos clientes o uso de máscaras e higienização das mãos.

Segundo o governo do Estado, o chamado passaporte vacional pode ser emitido pelo sistema Vacina e Confia ou pelo Conecte SUS. O esquema vacinal deve estar completo e sem atrasos, seja para primeira, segunda, terceira ou quarta doses, dependendo do público.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares-ES), Rodrigo Vervloet, cada estabelecimento poderá ter o próprio planejamento para fazer a cobrança.

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Confira as regras para o risco moderado: 

BARES E RESTAURANTES

Os bares e restaurantes terão que verificar na entrada dos estabelecimentos os comprovantes de vacina dos clientes. 

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Quem não tiver o documento terá o acesso ao local negado. No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço de mesa.

A exigência do passaporte da vacina também vale para qualquer estabelecimento em que as pessoas precisem retirar a máscara para comer ou beber, como padarias e lojas que tenham lanchonete como as de conveniência nos postos de gasolina. 

Em locais abertos, como os quiosques na beira da praia, onde a venda não é feita necessariamente em mesas, a cobrança do comprovante não será exigida. Também não será exigido o documento em praças de alimentação e quiosques de shoppings. 

O governo do Estado, porém, alerta que mesmo nesses locais haverá fiscalização sanitária, feita por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos.

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Academias no risco moderado estão liberadas para atividades aeróbicas coletivas mas terão que exigir passaporte vacinal dos alunos

ACADEMIAS DE GINÁSTICA

Já nas academias de ginástica, as novas regras determinam o fim da imposição de restrições, como o distanciamento dos equipamentos e proibição de uso de piscina e de atividades aeróbicas coletivas.  e limite de alunos.

Porém, os estabelecimentos deverão exigir comprovante de vacinação dos alunos e, também, que eles utilizem máscara durante o tempo em que estiverem na academia. 

No comércio em geral, os clientes deverão ficar de máscara durante o tempo de permanência na loja

Comércio

O comércio também funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja na rua ou em shoppings.

Nesses estabelecimentos não será exigido o passaporte de vacina dos clientes, mas continua obrigatório o uso de máscara o tempo todo em que a pessoa permanecer no local.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

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RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mimoso do Sul, Pinheiros, Piúma, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.


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