MPES apura alimentos inapropriados no cardápio de creches em Guarapari
Crianças menores de dois anos estariam recebendo achocolatados, arroz doce e biscoito doce nas creches municipais
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, está apurando uma lista de alimentos que está sendo consumida por alunos de creches da rede municipal de Guarapari. Os alimentos oferecidos não seriam próprios para o consumo de crianças menores de dois anos, como achocolatados, arroz doce e biscoito doce.
O excesso de açúcar na composição desses produtos vai de encontro às recomendações nutricionais indicadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Os órgãos indicam o consumo de açúcar apenas após os dois anos de idade, para que o excesso do mesmo não acarrete graves problemas à saúde, não só durante a infância, mas ao longo de toda a vida da criança.
O MPES também notificou o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, e a secretária Municipal de Educação, Sônia Meriguete, para que suspendam de forma imediata os alimentos inapropriados nas creches municipais e que sejam seguidas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde na confecção do cardápio escolar municipal.
Vale lembrar que em 2018, as indústrias de alimentos e bebidas fecharam um acordo com o Ministério da Saúde para redução de açúcar em bebidas açucaradas, biscoitos, bolos e misturas, achocolatados e bebidas lácteas até 2022.
A prefeitura foi procurada e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) respondeu aos questionamentos.
1- Como a prefeitura se posiciona? O Município já vem gradativamente reduzindo a oferta de alimentos contendo açúcar, sendo essa ação monitorada e controlada pela Equipe de Nutrição, que realiza visitas periódicas às escolas.
3- Porque o cardápio contém tanto açúcar? O cardápio não contém excesso de açúcar, porém assim mesmo será eliminada qualquer quantidade desse item completamente a partir de março, para as crianças até 2 anos.
4- Quem formula os cardápios? A Equipe de Nutrição.
5- Tem nutricionista para acompanhar? Sim.
6- São observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde na formulação e do Ministério da Saúde na formulação? Sim, tanto que para o ano de 2019 a Ata de Aquisição de Gêneros Alimentícios já não consta alimentos industrializados, para as crianças até 2 anos.