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STF vai definir se Facebook vai pagar multa de R$ 4 milhões à Justiça

STJ havia determinado multa de R$ 3,96 milhões por não obedecer a 5ª Vara Federal de Guarulhos, sobre dados para uma investigação criminal

Redação Folha Vitória
audima
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última segunda-feira (19), que o Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por julgar um caso que envolve o descumprimento de ordens judiciais pelo Facebook. Em outubro, o STJ definiu que a empresa teria de pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por não obedecer uma determinação da 5ª Vara Federal de Guarulhos, que busca informações de usuários da rede social para uma investigação criminal. A decisão do STJ foi tomada pelo vice-presidente da corte, o ministro Humberto Martins, e deverá ser publicada nesta semana. Ainda não há previsão para o julgamento no STF.

No caso, a 5ª Vara Federal de Guarulhos buscava dados que pudessem comprovar o envolvimento de pessoas em uma organização para importar, fabricar, distribuir e comercializar anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Facebook Brasil não cedeu as informações pois disse que seria impossível obter os dados, uma vez que as contas eram de responsabilidade da matriz da empresa nos Estados Unidos, o Facebook Inc, alegando que a subsidiária brasileira era apenas responsável por vendas e publicidade.

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A Justiça, porém, não acatou o argumento e impetrou multas diárias de R$ 50 mil à empresa para cada dia em que as ordens não fossem cumpridas. O Facebook, por sua vez, recorreu da decisão e teve seus pedidos indeferidos. "Por estar instituída em atuação no País, a pessoa jurídica multinacional submete-se, necessariamente às leis brasileiras", escreveu em seu voto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, quando a Quinta Turma do tribunal definiu que o Facebook teria de pagar a multa, em outubro passado.

A empresa, então, decidiu recorrer da decisão ao STF - tendo seu pedido aprovado pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins. "A lei brasileira determina o fornecimento do conteúdo de comunicações conforme previsto no acordo de cooperação jurídica internacional (MLAT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário", disse um porta-voz da empresa, em nota, ao jornal O Estado de S. Paulo.

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