/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Justiça proíbe Doria de usar a marca 'SP Cidade Linda'

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

- A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda de São Paulo, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) obrigando a retirada de todos os símbolos da campanha "SP Cidade Linda" da capital paulista. A juíza entendeu que a campanha publicitária da gestão João Doria (PSDB) feriu a Lei Orgânica do município, que determina que o material de divulgação da cidade só pode conter o brasão e a bandeira do município.

O pedido havia sido feito pelo promotor de justiça Wilson Tafner, tomando como base a própria lei orgânica. O entendimento do promotor, acolhido pelo Judiciário, era que a campanha foi executada "visando única e exclusivamente sua promoção pessoal (de Doria), para obter visibilidade política nacional". "Para tanto", segue o texto da decisão, "realiza publicidade às expensas do erário em proveito próprio".

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Na decisão, a Justiça estabelece multa diária de R$ 5 mil ao prefeito caso a determinação seja descumprida. O prazo para a total retirada do material é de 30 dias.

A juíza, entretanto, não acatou parte do pedido. O MPE havia solicitado as planilhas com os gastos da ação publicitária, para apurar os eventuais danos aos cofres públicos. Carolina argumentou que esse não é ainda o momento processual de apresentação de tais documentos -- eles serão apresentados após a defesa de Doria.

Na ação, Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos da Prefeitura para fazer "promoção pessoal" com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.

Para o promotor, Doria faz "marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão" com o Cidade Linda, infringindo artigo da Constituição Federal que diz que a publicidade de programas de órgãos públicos deve ter caráter educativo e informativo e que não pode conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Também descumpre, segundo o promotor, uma lei municipal de 2006 que diz que os prefeitos não podem usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

"Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, através da vinculação de sua 'marca' própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida", afirma Tafner.

Ainda na ação, o promotor inclui uma série de fotos e vídeos mostrando Doria e equipamentos da Prefeitura, além do site oficial da administração, promovendo a logomarca do programa. Para Tafner, trata-se de um "culto ao personalismo" com finalidade político-eleitoral. Ele destaca ainda que a propaganda que a Prefeitura fez do Cidade Linda em outdoors no município de Guarulhos, prática que é proibida na capital, e os anúncios do programa pagos pela Ultrafarma, do empresário Sidney Oliveira, amigo de Doria, com valor estimado de R$ 640 mil, durante seis jogos da seleção brasileira nas Eliminatórias da Copa do Mundo, no ano passado.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_05

"O requerido João Doria usa sem nenhum pudor as redes sociais em seu nome para fazer sua promoção pessoal e de sua logomarca, como forma de tentar ‘driblar' a proibição constitucional. Sempre seu rosto com sua logomarca, em inquestionável e ilegal culto ao personalismo", afirma o promotor, que investigou o caso desde outubro de 2017.

Recurso

A Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Comunicação, informou que vai recorrer da decisão.

"As campanhas publicitárias da Prefeitura de São Paulo sobre o programa Cidade Linda se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura. O fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal", diz a Prefeitura, em nota.

"A referida ação é fruto de representação formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado", conclui o texto.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.