Samarco, Vale e BHP Billiton pedem nova prorrogação para depósito de R$ 2 bi
Foi a segunda vez que a empresa pediu para adiar a data do depósito, inicialmente fixada para 19 de janeiro. Valor é apenas a 1ª parcela dos R$ 20 bilhões da indenização imposta pela Justiça
Brasília - A mineradora Samarco e suas controladoras - Vale e BHP Billiton - deveriam depositar nesta quarta-feira (03) o valor de R$ 2 bilhões determinado pela Justiça, em caráter liminar, para o fundo de recuperação da bacia hidrográfica do Rio Doce. Porém, as empresas entraram com uma representação, nesta quarta, para solicitar a prorrogação do prazo. As informações são da Advocacia-Geral da União (AGU), que vai analisar o pedido.
Foi a segunda vez que as empresas pediram para adiar a data do depósito, inicialmente fixada para 19 de janeiro. O valor é apenas a primeira parcela do total de R$ 20 bilhões de indenização pedidos pela União e pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo em ação civil pública, ajuizada ano passado. O fundo será utilizado na recuperação do meio ambiente e na reparação dos danos socioeconômicos causados pelo 'tsunami' de lama da barragem de Fundão, em Mariana, que rompeu em 5 de novembro.
A Samarco informou que apresentou petição à Justiça Federal na segunda-feira, comprovando que as garantias já concedidas somariam R$ 2,3 bilhões, "demonstrando a desnecessidade de nova caução ou sobreposição de garantias". Esse montante seria fruto de outros acordos e a possível justificativa para pedir, novamente, a prorrogação da data do depósito. A mineradora afirma negociar com a AGU um acordo para que o problema seja resolvido fora da esfera judicial.
(Com informações do Estadão Conteúdo)
MPF rebate recurso da Samarco para não distribuir água no ES
Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) rechaçou o agravo em que a Samarco Mineração pede para suspender a distribuição de água mineral para a população de Colatina, noroeste do Espírito Santo. O acolhimento do recurso, na avaliação do MPF, seria um recuo no processo, motivado pelo rompimento da barragem de Fundão, e no acordo entre a empresa, MPF e MPs Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT/ES).
O recurso foi negado liminarmente por um desembargador, no último dia 19, que considerou que a empresa quis se insurgir contra as obrigações pactadas no acordo, o que deveria ser feito pelas vias adequadas, e não com esse recurso. Em breve, os três desembargadores da 3ª Turma analisarão o agravo da Samarco e a manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Para o desembargador relator, a distribuição da água é uma questão do acordo, alheia ao processo.
A PRR2 defende ao Tribunal que não receba o recurso da Samarco e mantenha uma decisão de dezembro da Justiça Federal em Colatina. Em liminar, o juiz local revogara o prazo de sete dias para o fornecimento de água mineral (sob alegação de que a distribuição é tratada no acordo extrajudicial) e decidiu que a empresa, Município e Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) teriam, juntos, que adequar estações de tratamento de água, assegurar boas condições das águas do Rio Doce e descontaminar as estações de tratamento e tubulações que levam água até a população.
Na terça-feira (02), o juiz responsável em Colatina desobrigou a Samarco de distribuir água mineral - decisão da qual o MPF/ES vai recorrer nos próximos dias. Essa ordem judicial mais recente contrastou com a do fim de janeiro, quando o MPF/ES, MPES e MPT/ES conseguiram a execução do termo com a Samarco que tinha, como uma das cláusulas, o fornecimento de dois litros diários de água mineral pela empresa para cada morador de Colatina.