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Samarco, Vale e BHP Billiton pedem nova prorrogação para depósito de R$ 2 bi

Foi a segunda vez que a empresa pediu para adiar a data do depósito, inicialmente fixada para 19 de janeiro. Valor é apenas a 1ª parcela dos R$ 20 bilhões da indenização imposta pela Justiça

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Prazo do depósito para o fundo de recuperação do Rio Doce foi adiado mais uma vez, nesta quarta-feira Foto: Agência Brasil

Brasília - A mineradora Samarco e suas controladoras - Vale e BHP Billiton - deveriam depositar nesta quarta-feira (03) o valor de R$ 2 bilhões determinado pela Justiça, em caráter liminar, para o fundo de recuperação da bacia hidrográfica do Rio Doce. Porém, as empresas entraram com uma representação, nesta quarta, para solicitar a prorrogação do prazo. As informações são da Advocacia-Geral da União (AGU), que vai analisar o pedido.

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Foi a segunda vez que as empresas pediram para adiar a data do depósito, inicialmente fixada para 19 de janeiro. O valor é apenas a primeira parcela do total de R$ 20 bilhões de indenização pedidos pela União e pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo em ação civil pública, ajuizada ano passado. O fundo será utilizado na recuperação do meio ambiente e na reparação dos danos socioeconômicos causados pelo 'tsunami' de lama da barragem de Fundão, em Mariana, que rompeu em 5 de novembro.

A Samarco informou que apresentou petição à Justiça Federal na segunda-feira, comprovando que as garantias já concedidas somariam R$ 2,3 bilhões, "demonstrando a desnecessidade de nova caução ou sobreposição de garantias". Esse montante seria fruto de outros acordos e a possível justificativa para pedir, novamente, a prorrogação da data do depósito. A mineradora afirma negociar com a AGU um acordo para que o problema seja resolvido fora da esfera judicial.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

MPF rebate recurso da Samarco para não distribuir água no ES

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Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) rechaçou o agravo em que a Samarco Mineração pede para suspender a distribuição de água mineral para a população de Colatina, noroeste do Espírito Santo. O acolhimento do recurso, na avaliação do MPF, seria um recuo no processo, motivado pelo rompimento da barragem de Fundão, e no acordo entre a empresa, MPF e MPs Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT/ES).

O recurso foi negado liminarmente por um desembargador, no último dia 19, que considerou que a empresa quis se insurgir contra as obrigações pactadas no acordo, o que deveria ser feito pelas vias adequadas, e não com esse recurso. Em breve, os três desembargadores da 3ª Turma analisarão o agravo da Samarco e a manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Para o desembargador relator, a distribuição da água é uma questão do acordo, alheia ao processo.

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A PRR2 defende ao Tribunal que não receba o recurso da Samarco e mantenha uma decisão de dezembro da Justiça Federal em Colatina. Em liminar, o juiz local revogara o prazo de sete dias para o fornecimento de água mineral (sob alegação de que a distribuição é tratada no acordo extrajudicial) e decidiu que a empresa, Município e Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) teriam, juntos, que adequar estações de tratamento de água, assegurar boas condições das águas do Rio Doce e descontaminar as estações de tratamento e tubulações que levam água até a população. 

Na terça-feira (02), o juiz responsável em Colatina desobrigou a Samarco de distribuir água mineral - decisão da qual o MPF/ES vai recorrer nos próximos dias. Essa ordem judicial mais recente contrastou com a do fim de janeiro, quando o MPF/ES, MPES e MPT/ES conseguiram a execução do termo com a Samarco que tinha, como uma das cláusulas, o fornecimento de dois litros diários de água mineral pela empresa para cada morador de Colatina.

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