/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Lei traz mudanças no novo Código de Processo Civil

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.256/2016, que altera trechos do novo Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial.

Entre as mudanças, o texto sancionado nesta sexta-feira, 5, restabelece a adoção do chamado duplo juízo de admissibilidade dos recursos especiais, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dos extraordinários, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, a avaliação da admissibilidade, pela qual é verificado se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita primeiro pelos tribunais de segunda instância, para então seguir para os tribunais superiores. O texto anterior do novo CPC eliminava essa etapa prévia.

A norma fez modificações em 13 artigos do texto original do novo CPC. A lei sancionada está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.