"Arroz envenenado": substituto de Tralli paralisa JH com morte por nº 1 de brasileiros e acende alerta na Anvisa
Uma tragédia familiar ocorrida no Piauí ganhou destaque no Jornal Hoje, da TV Globo, na última terça-feira (7); entenda caso e o que aconteceu
Uma tragédia familiar ocorrida no Piauí ganhou destaque no Jornal Hoje, da TV Globo, na última terça-feira (7). Sob a apresentação de Roberto Kovalick, que substituía César Tralli, o programa noticiou a morte de quatro pessoas de uma mesma família devido ao consumo de arroz envenenado.
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“No Piauí, mais uma pessoa da mesma família morreu após comer um arroz envenenado. Esta é a quarta vítima”, anunciou o apresentador, antes de passar a cobertura ao correspondente Thiago Mendes, que forneceu mais detalhes sobre o caso.
A HISTÓRIA
No dia 1º de janeiro, em Parnaíba, litoral do Piauí, nove membros de uma família se intoxicaram após consumir baião de dois. Quatro deles não resistiram:
- Manoel Leandro da Silva, 18 anos;
- Francisca Maria da Silva, 32 anos;
- Uma criança de 1 ano;
- Uma criança de 3 anos.
A comida havia sido preparada no dia 31 de dezembro e consumida sem problemas. No entanto, na manhã seguinte, o almoço foi complementado com peixes doados por um casal que realiza ações sociais. Após a refeição, os integrantes começaram a apresentar sintomas de envenenamento.
INVESTIGAÇÃO E DESCOBERTA DO VENENO
Inicialmente, a Polícia Civil suspeitou que os peixes doados estivessem contaminados, mas a perícia confirmou que o veneno estava no baião de dois, especificamente no arroz. O laudo, divulgado no dia 5 de janeiro pelo Instituto de Medicina Legal (IML), revelou a presença de grânulos de terbufós, um pesticida altamente tóxico e proibido no Brasil.
Segundo Antônio Nunes, diretor do IML, o veneno foi espalhado em grande quantidade por toda a comida, configurando um ato deliberado. A investigação trata o caso como homicídio.
PERIGOS DO TERBUFÓS
O terbufós, usado em pesticidas e em produtos clandestinos como o "chumbinho", é extremamente perigoso ao ser ingerido. Seus efeitos incluem:
Tremores;
Crises convulsivas;
Falta de ar;
Cólica severa.
Os sintomas aparecem rapidamente e podem deixar sequelas neurológicas graves, além de levar à morte, como ocorreu no caso de Parnaíba.
ALERTA DA ANVISA
O caso reacendeu a preocupação sobre a comercialização de substâncias tóxicas no Brasil. Mercados informais e a falta de fiscalização rigorosa permitem o fácil acesso a produtos como pesticidas e rodenticidas, que representam sérios riscos à saúde pública.
A ANVISA destacou a necessidade de ampliar os controles sobre a venda e distribuição de produtos químicos perigosos, reforçando a urgência de regulamentações mais eficazes para evitar novas tragédias.
A polícia investiga o caso como homicídio, descartando a hipótese de acidente. O episódio acendeu o alerta para o controle rigoroso da comercialização de substâncias proibidas no país. Esse caso trágico evidencia a necessidade de maior fiscalização e conscientização sobre o uso de produtos químicos perigosos no Brasil.
Anúncio de Tralli paralisa jornal na Globo com proibição da Anvisa contra produto nº 1 do Brasil
O anúncio de César Tralli, ao interromper o jornal da Globo, destacou uma decisão da Anvisa que causou grande repercussão: a proibição de um dos produtos mais utilizados no Brasil.
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IMPACTO DA DECISÃO
A medida da agência reguladora trouxe à tona o impacto dessa proibição no mercado nacional, especialmente em um momento de alta visibilidade.
Com base em informações divulgadas pelo Jornal Nacional a Anvisa determinou medidas contra o uso do fenol.
PROIBIÇÃO DO FENOL
Em 17 de julho de 2024, o Jornal Nacional, da Rede Globo, foi interrompido por César Tralli para anunciar uma nova diretriz da Anvisa proibindo o uso de um produto amplamente popular no Brasil.
INVESTIGAÇÃO E CAUSA DA MORTE
Durante o telejornal, Tralli atualizou os telespectadores sobre o uso do fenol em procedimentos estéticos no país.
Conforme laudo do IML, a causa do óbito foi uma “parada cardiorrespiratória em consequência de um edema pulmonar agudo, desencadeado pela inalação local do agente químico fenol.”
César Tralli destacou o caso da investigação do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo sobre a morte de Henrique Chagas, de 27 anos, que faleceu em junho deste ano após passar por um peeling de fenol.
“O Instituto Médico Legal de São Paulo identificou a causa da morte de um paciente que se submeteu a um peeling de fenol”, relatou o âncora, ressaltando que o procedimento foi apontado como responsável pelo óbito.
COMO DENUNCIAR À ANVISA?
Para registrar uma denúncia à Anvisa, é possível utilizar a plataforma Fala.BR, disponível no site oficial da agência.
Após o cadastro, a denúncia é encaminhada para análise. Há também atendimento presencial em Brasília e suporte por telefone, com prazo de resposta de até 30 dias.
Por fim, a Anvisa decidiu suspender a comercialização e o uso do fenol em procedimentos estéticos após a morte do jovem. César Tralli destacou a medida como uma resposta aos riscos elevados associados ao produto.
Atenção donas de casa: ANVISA retira 10 produtos de limpeza n°1 por grave descoberta
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou, em outubro deste ano, a proibição da fabricação e comercialização de 10 produtos de limpeza da empresa A&A Gold Pharma Indústria Ltda, localizada em Apucarana, Paraná.
A decisão foi oficializada por meio da Resolução n.º 4030, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro de 2024.
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De acordo com o órgão, a empresa não possui licenciamento sanitário, o que motivou a suspensão dos produtos.
Entre os itens vetados estão alguns dos mais populares da marca, como o Alvejante Sem Cloro Tira Manchas Sapucaí, o Lava Louças Brilho Show e o Amaciante de Roupas Brilho Show.
A empresa, no entanto, explicou que o que ocorreu foi a mudança de endereço de uma de suas unidades, ocasião em que ficou sem alvará por um período de adequação estrutural e chegada de máquinas. O alvará já foi apresentado.
A Anvisa informou que a empresa não possui licenciamento sanitário descumprindo o art. 2º e parágrafo único do art. 51 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.
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