Procon-ES notifica cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes
Prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, gera desconforto entre os consumidores
O Procon-ES emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em que pede que as instituições busquem medidas para impedir a imposição de consumação mínima em bares e quiosques do Estado.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
A prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, gera desconforto entre os consumidores, especialmente na temporada de verão.
“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.
Segundo o Procon-ES, a notificação também exige medidas sobre a cobrança da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, a imposição de multa em caso de perda da comanda e a obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos.
LEIA TAMBÉM: Enfermeira grávida de 8 meses é assassinada a tiros em Alfredo Chaves
A diretora-presidente ressaltou ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos podem ser multados caso descumpram as leis.
A reportagem tenta contato com as instituições. Por meio de nota, o Sindbares/Abrasel, diz que sempre orienta seus estabelecimentos associados a cumprir todas as legislações vigentes.
"O Sindbares/Abrasel sempre orienta seus estabelecimentos associados a cumprir todas as legislações vigentes. Repudiamos veementemente todas as práticas que violam os direitos dos consumidores. Entretanto, neste mesmo sentido, é importante frisar que se tratam de estabelecimentos privados que também têm suas regras, que devem ser observadas pelo consumidor. Entendemos que essa relação deve ser estabelecida da forma mais clara e cordial possível, para que todos possam desfrutar de serviços de qualidade, ajudando na geração de empregos e renda para nosso Estado", diz a nota.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Procon-ES pelo WhatsApp (27) 3323-6237.