/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Noiva chega de trator a casamento em Vila Velha e vídeo viraliza

Renata Coutinho chegou ao cerimonial para se casar com Maxciel Gonçalves a bordo de uma retroescavadeira, num percurso que durou cerca de 1 hora

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

O DJ Maxciel Gonçalves e a técnica de enfermagem Renata Coutinho se conheceram há três anos, por meio de um aplicativo de relacionamento. O que antes era algo só para se conhecer, se transformou em um casamento que viralizou em todo o país. O motivo: a noiva apareceu para casar a bordo de um trator!

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

No último sábado (13), o tão esperado dia aconteceu de forma inusitada. Sem carros chiques e nada discreto, Renata chegou ao casamento de retroescavadeira. Com um trajeto que durou cerca de 1 hora, ela seguiu firme, com o vestido intacto, até a cerimônia. 

Veja o vídeo:

Em entrevista ao Folha Vitória, o casal conta com felicidade sobre o momento que parou o trânsito em Vila Velha.

"Eu estava no salão, pronta. Então, meu irmão me ligou falando que estava me esperando de retroescavadeira! Chamei uma madrinha para ir comigo, porque minha mãe não teve coragem. Meu irmão tinha preparado tudo: decorou e encapou o veículo para não sujar meu vestido. Um amigo foi dirigindo um caminhão atrás e meu pai foi dirigindo um carro na frente. Fora os amigos que acompanharam o trajeto também", disse Renata.

A ideia começou ainda durante o noivado, porque o irmão mais velho da noiva trabalha com caminhões e tratores junto com o pai. Mas até mesmo os noivos ficaram desacreditados com toda a situação.

"Durante o noivado, meu irmão disse que iria me levar de retroescavadeira. Eu levei na brincadeira. Até ele aparecer no salão para me levar. Fomos bem devagar, saindo do bairro Santa Inês até chegar em Itaparica, durou mais ou menos 1 hora. Foi tranquilo, mas dava medo na hora de passar em algum quebra-mola", contou a noiva. 

LEIA TAMBÉM: Viagens noturnas do Aquaviário começam nesta segunda. Veja linhas e horários!

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

No cerimonial, Maxciel ainda não fazia ideia do que estava acontecendo. De acordo com ele, quando a noiva chegou, talvez por nervosismo, ele só observou as pessoas levantando e os carros buzinando. Ele só foi ver a dimensão do caso no dia seguinte, quando o vídeo fez sucesso nas redes sociais. 

"Eu imaginei que, no máximo, ela viria de carro e só subiria na retroescavadeira para entrar no cerimonial. Eu vi todo mundo gritando e buzinando no meio da praia. Mas só fui entender mesmo o que aconteceu no domingo, quando vi que o vídeo postado nas redes sociais estava com bastante visualização", disse Maxciel. "Achamos que era só uma paquera quando nos conhecemos e olha no que deu", completou.
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

A ideia foi diferente, mas andar na pá da retroescavadeira é infração de trânsito gravíssima

O desfile inusitado da noiva poderia ter acabado de forma diferente. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o transporte de pessoas no compartimento de cargas de veículos configura infração gravíssima. 

Com isso, o condutor está sujeito a multa de R$ 293,47, perder sete pontos na carteira e, se for flagrante, retenção do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Por nota, o Detran ainda informa:

"O transporte nessa situação é extremamente arriscado em razão de não ser possível garantir a segurança dos passageiros, que decorre da ancoragem dos bancos e com o uso do cinto de segurança. O órgão acrescenta que para o registro da infração e imposição da multa e das penalidades previstas no CTB, a legislação exige que a infração seja comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não sendo suficiente o registro de imagens por cidadãos como no caso apresentado”.
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.