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Justiça proíbe empresário de impedir acesso à Ilha da Xuxa em Vila Velha

Segundo o MPF, o empresário teria tomado algumas ações irregulares, como: instalação de boias irregulares no mar, ameaças feitas por funcionários e uso de cachorros

Tiago Alencar

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Foto: Everton Thiago
Ilha da Xuxa, ou Ilha da Baleia, fica em Vila Velha
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A Justiça Federal no Espírito Santo proferiu decisão proibindo o empresário João Carlos Rodrigues Neto, atual administrador legal da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha, de impedir que a população utilize o local.

Na decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Vitória, no dia 18 de dezembro, também fica determinado que o empresário retire as boias de sinalização instaladas de forma irregular no mar, e que, segundo pedido ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), estavam inibindo a aproximação de embarcações.

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A informação sobre a decisão judicial foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (9). Em caso de descumprimento das proibições impostas pela Justiça, João Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por infração constatada.

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Em setembro de 2022, a Justiça já havia tomado uma decisão, mas em caráter liminar, contrária ao empresário, aplicando as mesmas medidas de agora.

Empresário tem título de foreiro da ilha

Embora não seja proprietário da ilha, o empresário detém o título de foreiro de boa parte do terreno de marinha e do interior, o que lhe dá o direito de usufruir e administrar o local.

No entanto, ainda segundo a decisão da 4ª Vara Cível, ficou comprovado na ação do MPF, que João Carlos Rodrigues Neto estaria utilizando métodos ilegais de intimidação para impedir a livre circulação das pessoas na praia, o que, conforme a Justiça, é proibido pela legislação brasileira.

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São citadas como ações irregulares praticadas pelo empresário: a instalação de boias irregulares no mar, ameaças feitas por funcionários, uso de cachorros, entre outras técnicas, de acordo com denúncia.

 A Justiça ainda determinou que João Carlos se abstenha de praticar qualquer tipo de ação ou omissão que dificulte o livre acesso e o usufruto da praia por banhistas, esportistas e a população em geral.

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Pela decisão, ele está proibido de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo, proibida pela Lei de Crimes Ambientais. Na ação ajuizado pelo MPF, é destacado que o método vinha sendo aplicado pelo empresário para afastar os banhistas.

Empresário não pode mais circular com cães na praia

Por fim, fica determinado que o empresário João Carlos Rodrigues Neto não poderá mais circular com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos pela área da praia, atendendo ao que está disposto em uma lei de Vila Velha.

Além de ilegal, a prática vinha sendo usada para amedrontar os visitantes e colocar em risco a população, conforme destaca a sentença.

"Pessoas têm ido vender drogas e fazer prostituição", alegou empresário

A defesa do empresário não foi localizada nesta terça-feira (9) para comentar a decisão. Este texto poderá ser atualizado a qualquer momento.

Em setembro de 2022, quando o caso foi divulgado em função da decisão liminar proferida pela Justiça, o empresário deu entrevista à reportagem do Folha Vitória e disse que não iria permitir a comercialização de drogas e a prática de prostituição na praia.

“Eu tenho aquela ilha há 46 anos, é aforada e ficam me questionando pelo meu terreno, pela minha casa. A praia é liberada sim, mas as pessoas têm ido lá vender droga e fazer prostituição e isso eu não vou permitir”, disse o empresário na época.
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Também na ocasião, João Carlos não se posicionou sobre a entrada de demais banhistas no local, apesar de ter reconhecido a confirmação de que a praia é um local público.

Caso foi denunciado em 2021

O Ministério Público tomou conhecimento, em 2021, das irregularidades praticadas pelo foreiro da ilha por meio de diversas denúncias feitas ao órgão. Algumas famílias relataram que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais".

Uma das representações apontou que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem”.

Cidadãos também informaram ao MPF que foram instaladas boias irregulares para impedir as embarcações de se aproximarem do local. Aquelas que conseguiam ancorar eram recebidas por um segurança que intimidava as pessoas, "passando a mão na cintura indicando estar armado”, segundo relatos feitos ao MPF. 

As irregularidades foram comprovadas no curso do processo, com vídeos, inspeção ao local e depoimentos de funcionários, segundo o MPF.

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Na ação, agora julgada procedente pela Justiça, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido.

“A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressaltou.

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