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Escolas particulares do ES decidem manter ponto facultativo durante o Carnaval

O ponto facultativo para professores e funcionários das instituições será mantido nos dias 15 e 16 de fevereiro, mesmo com a proibição dos festejos

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação/Foto: Pixabay
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Mesmo com os festejos proibidos pelas autoridades, para evitar aglomerações, as escolas particulares do Espírito Santo manterão a suspensão das aulas durante os dias de Carnaval, em fevereiro. A definição ocorreu durante uma reunião do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), na tarde desta quinta-feira (21).

Na ocasião, foi definido que o ponto facultativo para professores e funcionários das instituições será mantido nos dias 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. O presidente do Sinepe-ES, Moacir Lellis, explicou que a decisão respeita a convenção coletiva dos trabalhadores.

"Como o calendário que o Sinepe sugeriu já contemplava esses dias como ponto facultativo e, na convenção coletiva, diz que é vedado o trabalho a esses trabalhadores na segunda a terça-feira de Carnaval, resolvemos manter a suspensão das atividades. Até porque os festejos estão proibidos, mas há a questão religiosa, já que a Quarta-Feira de Cinzas marca o início da Quaresma", destacou Lellis.

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Segundo o presidente do Sinepe-ES, mesmo que haja um carnaval fora de época, no meio do ano, caso a situação da pandemia esteja mais controlada no país, as aulas serão mantidas normalmente. "A convenção coletiva prevê ponto facultativo no Carnaval oficial. Então manteremos esse entendimento", frisou.

A previsão é de que as aulas sejam retomadas nas escolas particulares do Espírito Santo no dia 1º de fevereiro. De acordo com o sindicato, elas ocorrerão de forma presencial nos municípios capixabas classificados nos riscos baixo e moderado para a covid-19, conforme autorizado pelo governo do Estado. Já nas cidades com risco alto, as atividades devem ser realizadas de forma remota.

Comércio

Mesmo sendo ponto facultativo, o período do Carnaval não é considerado feriado no Espírito Santo. Tanto que, na última terça-feira (19), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) divulgou uma nota em que esclareceu que o comércio no estado poderá funcionar normalmente durante o período. O comunicado lembra que a data é apenas tradição e não se enquadra como feriado.

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"Esclarecemos, que em alguns Estados e municípios brasileiros, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas são reconhecidos como 'feriados' por determinação de lei, e por isso, estão sendo transferidos para outros dias do corrente ano, em razão das consequências geradas pela pandemia. No Estado do Espírito Santo, porém, não há norma estadual. E, quanto ao reconhecimento do Carnaval como feriado pelos Municípios do Estado do Espírito Santo, deverão ser consultadas a legislação de cada municipalidade", diz a nota.

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