/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

OMS passa a considerar vício em jogos de videogame um distúrbio

De acordo com o documento, o problema consiste em um comportamento persistente de vício que leva a pessoa "a preferir os jogos a qualquer outro interesse na vida"

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

A Organização Mundial de Saúde (OMS) vai passar a considerar o vício em jogos de videogame um distúrbio. Na 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID), a organização vai incluir a condição de "distúrbio de games". De acordo com o documento, o problema consiste em um comportamento persistente de vício que leva a pessoa "a preferir os jogos a qualquer outro interesse na vida".

Segundo a OMS, uma pessoa precisa ser observada por 12 meses antes de ser diagnosticada com vício em games. Os sintomas do problema incluem o paciente não ter controle da frequência, intensidade e duração em que joga videogame; priorizar os games a outras atividades do dia a dia e continuar ou até mesmo aumentar a frequência em que joga videogame, mesmo após o hábito já ter causado consequências negativas em sua vida.

A décima versão do CID foi publicada em 1992, mas uma nova versão sairá agora em 2018. Nesse meio tempo, alguns países já haviam identificado a condição de vício em games como um problema importante. No Reino Unido, por exemplo, já existem clínicas para cuidar do problema.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Outros países, como a Coreia do Sul, resolveram adotar medidas mais severas. Por lá, o governo criou uma lei para proibir pessoas menores de 18 anos de jogarem games entre meia-noite e seis da manhã. Já no Japão, os jogadores recebem uma advertência caso passem mais do que uma certa quantidade de horas jogando por mês.

Na China, a gigante Tencent, dona de jogos mobile como Clash Royale e controladora da Riot Games, responsável por League of Legends, estabelece um limite diário de horas em que uma criança pode jogar.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.