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Justiça capixaba permite registro de duas mães na certidão de bebê filho de casal gay

Nos autos da decisão, juíza afirma que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família

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Juíza do TJES concede dupla maternidade à casal homoafetivo Foto: Divulgação
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Pela primeira vez, a Justiça Capixaba concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. A decisão proferida pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória, permitirá estender diversos benefícios à criança, inclusive a dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.

Consta nos autos que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. O bebê, que estava no sexto mês de gestação, nasceu este mês prematuramente, pois a mãe vinha apresentando problemas de saúde.

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As duas mulheres, então, ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constem como mães no registro da criança.

A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer Oficial do Registro Civil realize o registro de nascimento da criança, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a internação na UTIN - Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. Agora, com a dupla maternidade, se a criança necessitar de internação, terá a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.

A decisão também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.

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