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STF marca data para julgar pedido de habeas corpus de Robinho; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data do julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Itália

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Foto: Foto: Globoplay/Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data da retomada do julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março.

O ex-jogador, que nega as acusações, voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro.

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Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes.

À época, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da defesa do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao determinar que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi "devidamente assistido por advogado de sua confiança" durante o processo de condenação.

"Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional", afirmou Fux.

Com a liberação dos pedidos por parte de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à pauta do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Corte, em que não há debate entre os ministros no caso.

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PRESO DESDE MARÇO

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Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma casa noturna de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes.

Foto: Globoplay/Divulgação

O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como "hediondo". O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas "estupro coletivo", não.

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"A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

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