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Esportes

Defesa de Bruno deve comunicar à Justiça todos os deslocamentos para fora da cidade de Varginha

Contratado como reforço do Poços de Caldas FC, da terceira divisão mineira, o goleiro já frequenta as instalações do clube

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução / Facebook oficial do Poços de Caldas FC
Goleiro Bruno apareceu em vídeo divulgado pelo Poços de Caldas FC no último dia 6
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Reforço do Poços de Caldas Futebol Clube, o goleiro Bruno já tem frequentado as instalações da equipe mineira. Porém, o  Ministério Público de Minas Gerais solicitou à defesa que comunique locais, dias e horários de treinos, e destacou a obrigação de avisar sobre todos os deslocamentos do jogador para fora da cidade de Varginha. Cada saída deve ser previamente autorizada pela Justiça.

O promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Varginha, Aloisio Rabelo de Rezende, foi quem proferiu a decisão. Agora, cabe ao juiz Tarcísio Moreira de Souza, da Vara de Execução Penal da cidade do Sul de Minas.

Bruno foi condenado a mais de 20 anos pelo sequestro e morte de Eliza Samudio. O ex-goleiro do Flamengo assinou contrato com o Poços de Caldas, clube da terceira divisão do Campeonato Mineiro e aguarda autorização da Justiça para voltar aos gramados.

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A advogada do goleiro, Mariana Migliarini, confirmou que Bruno á está treinando em Varginha. O próprio clube também divulgou vídeo com o goleiro nas instalações do Poços de Caldas.

"Os treinos físicos já foram informados à Justiça e o treinamento técnico começa neste mês, com a vinda do treinador de goleiro e os materiais específicos. A defesa informa o local à justiça para que a transparência e a boa fé norteiem a execução de pena e ele comprove seu trabalho", disse a advogada.

Semiaberto

Bruno Fernandes foi autorizado pela Vara de Execuções Penais em Varginha, depois de cumprir nove anos em regime fechado, a progredir para o semiaberto. O município não tem a estrutura própria para que o goleiro durma diariamente na prisão. Por isso, ele é autorizado a dormir em casa, seguindo regras. 

Ele deve ficar recolhido em casa a partir das 20h, sem autorização para frequentar bares ou outros estabelecimentos noturnos. O endereço de sua residência deve ser comunicado mensalmente à Justiça. A decisão é do juiz Tarcísio Moreira de Souza. 

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