Torcedor tem indenização negada após suposta confusão em jogo do Flamengo no ES
A ação do torcedor pedia indenização por danos morais à CBF, ao Flamengo e aos promotores do evento realizado em Cariacica
Um torcedor teve negado um pedido de indenização por danos morais supostamente sofridos durante um jogo do Flamengo, realizado no estádio Kleber Andrade, em Cariacica. Segundo o autor da ação, ele teria enfrentado confusões e superlotação na partida.
Contudo, o 1º Juizado Especial Cível de Linhares negou o pedido. A ação tem como requeridos a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Clube de Regatas do Flamengo e empresas promotoras do evento. O juiz responsável pelo processo entendeu que os fatos narrados pelo autor não são suficientes para caracterizar danos morais a serem indenizados.
Segundo o requerente, ele e alguns amigos adquiriram ingressos para assistir a partida, mas no local teriam enfrentado grande desorganização e filas enormes, tendo se sentido “desrespeitado e teve a dignidade afetada pelos descaso das requeridas”, afirmou o autor.
O juiz entendeu que, embora tenha havido transtornos, o requerente assistiu à partida de futebol: “Não que o espetáculo tenha corrido de forma normal e sem entraves, porém, o enfrentamento de filas, confusões de torcedores, dentre outros, num evento de tamanha proporção, não violam a intimidade, honra e imagem do consumidor”, destacou o magistrado.
Segundo a sentença, também não cabe restituição do valor pago pelo ingresso, pois, ficou demonstrado, inclusive com foto dentro do estádio, que, apesar dos transtornos, o autor assistiu à partida de futebol.
“No mais, não vejo que houve falha na prestação de serviços, pois, conforme já exaustivamente mencionado, o autor usufruiu daquilo que desejava”, concluiu o magistrado.