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Esportes

Justiça rescinde contrato do meia capixaba Miguel com o Fluminense

Clube das Laranjeiras foi condenado por remunerações atrasadas, mas promete recorrer da decisão judicial

Redação Folha Vitória
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Foto: Lucas Merçon / Fluminense FC
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O meia capixaba Miguel, do Fluminense, está livre para assinar com qualquer outro time, após decisão da juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou o pedido do jogador de 18 anos para rescindir o contrato com o clube das Laranjeiras. 

O compromisso ia até junho de 2022, e a motivação do distrato foi o não recolhimento de FGTS e pelo clube alegar "abandono de emprego". O Fluminense alegou que vai recorrer da decisão judicial.

De acordo com o ge, a sentença foi proferida desta forma:

"O reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação. Inegável, portanto, o direito do autor se liberar imediatamente para novas negociações.

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Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021".

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Ainda a respeito da decisão judicial, o Flu deverá pagar ao jogador em até 8 dias um saldo de salário de 7 dias referente ao mês de maio, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional de 2021, multa de 40% do total do FGTS, além dos salários até a data final do contrato, que termina em junho de 2022.

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