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Entretenimento e Cultura

Veja o que fazer com os ingressos de shows que foram cancelados

Segundo dietor-presidente do Procon-ES, a Lei Federal nº 14.186/2021 desobriga o reembolso dos valores pagos pelo consumidor quando houver o cancelamento ou adiamento de shows e outros espetáculos, desde que os prestadores de serviço assegurem o crédito ou a remarcação do evento

Redação Folha Vitória
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Foto: Bianca Vailant
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Na última quarta-feira, dia 29, o show do cantor Ferrugem, que abriria a temporada de verão do Café de la Musique Guarapari foi cancelado. A decisão de primeiro grau, que proibia o funcionamento do estabelecimento, foi proferida no último domingo (26)

Mesmo com a proibição de funcionamento, muitas pessoas estiveram na região na expectativa de que o evento fosse ser liberado, o que não aconteceu. Diante da confusão, surgiu a dúvida: 

Leia mais: Com fila na porta, beach club continua impedido de abrir para show nesta quarta em Guarapari

O que fazer com os ingressos comprados para o show?

A reportangem do jornal online Folha Vitória procurou o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde para tirar essa dúvida. 

Ele explicou que a Lei Federal nº 14.186/2021, que altera a Lei nº 14.046/2020 desobriga o reembolso dos valores pagos pelo consumidor quando houver o cancelamento ou adiamento de shows e outros espetáculos, desde que os prestadores de serviço assegurem o crédito ou a remarcação do evento.

“Se o show for adiado, o consumidor poderá optar por receber um crédito ou aguardar a nova data marcada para o evento.
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A solicitação deverá ser feita junto à empresa produtora do evento no prazo de 120 dias, contados a partir da data de comunicação do cancelamento", disse. 

E se não houver uma previsão para a nova data? 

Caso o show seja cancelado, sem previsão de acontecer, ou, se o cliente não puder comparecer na nova data agendada, o diretor-presidente do procon orienta que o onsumidor deverá optar pelo crédito.

"Pela lei, o prestador de serviço deverá reembolsar o consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito”, explicou Athayde.

Entenda o problema

Os proprietários do beach club localizado em Meaípe, tinham a expectativa de conseguir a liberação, junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No entanto, o desembargador Jorge do Nascimento Viana indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa e manteve a decisão que proíbe o funcionamento do estabelecimento.

Dessa forma, o show do cantor Ferrugem, foi cancelado. A direção do Cafe de la Musique informou que irá resolver, juntamente com o empresário do artista, uma nova data para a apresentação.

Foto: Bianca Vailant
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O show abriria a programação de verão do beach club. Na expectativa de que a direção do estabelecimento conseguisse reverter a decisão da Justiça, centenas de pessoas estiveram na porta do Cafe de la Musique, na tarde desta quarta-feira. A Polícia Militar acompanhou de perto a movimentação.

Além de Ferrugem, a programação no Cafe de la Musique Guarapari conta com shows de Thiaguinho, Ludmilla, Alok, Felipe Araújo, entre outros, nos próximos dias. Entretanto, a realização das apresentações dependerá da liberação da Justiça.

Entenda por que o Cafe da la Musique não pode funcionar

No último domingo, a Justiça proibiu o funcionamento do Cafe de La Musique de Guarapari. A decisão foi assinada pela juíza Inácia Nogueira de Paula, do Plantão da 2ª Região de Guarapari, e atendia a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou que o estabelecimento não se adequou às normas de segurança que garantissem a integridade física do público e da vizinhança durante sua agenda de eventos.

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Entre os problemas apontados pelo MPES estão superlotação do espaço e dificuldade de área de escoamento dos frequentadores em caso de emergência.

A decisão judicial enumera as irregularidades encontradas: "capacidade de público do estabelecimento, com ingresso de número superior ao que o estabelecimento comporta; interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, o que impede/dificulta extremamente o acesso de veículos de urgência e emergência (socorro médico, bombeiros, polícia etc); produção de ruídos além dos limites legais, não sendo os elementos de tratamento acústico suficientes para prevenir excessos; existência de outro estabelecimento com atividades similares explorado pelo mesmo grupo econômico em distância não superior a 300 metros".

A juíza que publicou a decisão no domingo exigiu que a casa de shows se adequasse às normas de segurança, apresentando um novo Estudo Técnico de Impacto de Vizinhança (EIV) às autoridades ambientais da Prefeitura de Guarapari.

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Ela se ampara ao descrever que "as autoridades municipais registraram que a 'Península de Meaípe – Cafe de La Musique' não possui condições de operar, havendo que se impor medida que impeça o funcionamento da empresa ou que limite a quantidade de público nos eventos com fiscalização permanente do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Guarapari".

Caso haja descumprimento antes da liberação, a multa será de R$ 500 mil por evento. Em agosto deste ano, um incêndio destruiu três cabanas do empreendimento.

O Corpo de Bombeiros foi acionado. Não houve vítimas. O fogo atingiu também o palco. Na época, os proprietários alegaram que o incêndio teria sido criminoso.

Corpo de Bombeiros

De acordo com o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, o estabelecimento deu entrada no Centro de Atividades Técnicas da corporação para modificação do projeto técnico no dia 22 de dezembro.

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Após a aprovação, o estabelecimento deverá solicitar a vistoria no Corpo de Bombeiros Militar com sede na cidade de Guarapari.

Os bombeiros aumentarão a fiscalização em atendimento ao que foi determinado pelo Governo do Estado no que diz respeito à prevenção da covid-19.



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