Suzane von Richthofen está grávida de médico, diz biógrafo. Veja tudo do caso
Condenada por matar os pais por herança, a mulher foi solta e, morando em Bragança Paulista, em São Paulo, estaria à espera de uma filha; veja o que aconteceu
Suzane von Richthofen, conhecida por cometer o assassinato brutal dos próprios pais, está grávida de uma menina.
As informações foram divulgadas pelo autor da biografia "Suzane: Assassina e Manipuladora", Ulisses Campbell.
Em um perfil nas redes sociais utilizado para compartilhar sobre crimes brasileiros, o escritor afirmou que Suzane estaria grávida de 14 semanas após um recente relacionamento com um médico.
O casal passou a morar na mesma residência, em Bragança Paulista, região de São Paulo.
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Ainda de acordo com Ulisses, a família do médico e outras pessoas próximas a Suzane teriam compartilhado as notícias. No entanto, os advogados da condenada ainda não se manifestaram.
O livro de Ulisses Campbell, que já estava na fase de impressão da reedição, precisou ser pausado para que as novas informações acerca da gravidez fossem acrescentadas.
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CASO
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No dia 31 de outubro de 2002, Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofena foram mortos a pauladas enquanto dormiam. Na ocasião do crime, Suzane era estudante de direito e tinha 18 anos. Ela foi identificada pela polícia como mandante dos homicídios.
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Suzane recebeu uma pena de 39 anos de prisão. Desde outubro de 2015, a assassina estava em regime semiaberto, com direito a saídas temporárias.
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POR QUE FOI SOLTA?
Devido à grande repercussão do caso, a diminuição do tempo de prisão e consequente regime aberto de Suzane geraram revolta para a população brasileira, que questionou a decisão da Justiça.
Para entender melhor como funciona e quais são as regras do regime aberto, o programa Fala ES, da TV Vitória/ Record TV, conversou com o advogado criminalista Rivelino Amaral.
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"A lei no nosso país prevê que as pessoas só podem ficar presas por no máximo 40 anos, e além disso, elas possuem o direito de progredir o regime de cumprimento de pena com o passar o tempo", destacou o especialista.
Segundo o especialista, na legislação brasileira, por meio do art. 33 do Código Penal, há três tipos de regime de cumprimento de pena: o fechado, o semiaberto e o aberto.
-Regime fechado: a pessoa fica o tempo todo e diariamente no presídio;
-Regime semiaberto: dá o direito da pessoa sair para trabalhar e voltar para o presídio a noite;
-Regime aberto: dá o direito de sair, ficar solta e cumprir algumas exigências da vara de execuções penais.
Além disso, segundo o advogado, pela lei de execução penal, há dois requisitos necessários para haver progressão do regime: primeiro é o tempo e o segundo o bom comportamento.
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"Na progressão pelo tempo, é previsto uma infinidade de períodos que a pessoa vai passando, até ir para o aberto. Já o segundo, de bom comportamento, o diretor do presídio vai dizer se essa pessoa está cumprindo ordens e o acusado deve passar por análises de psicólogos, psiquiatras para analisar o perfil", explicou.
O juiz também destaca que, o objetivo de prender as pessoas são três: punir (algo que fez é errado), prevenir (evitar com que faça novamente) e ressocializar (inserir o indivíduo na sociedade novamente).
REGRAS
Segundo o pós-doutor em Criminologia, Rafael Boldt, no caso da Suzane, foi considerado o tempo de pena para as mudanças de regime: do fechado para o semiaberto e agora o aberto.
"Suzane era primária, porém foi condenada em um crime hediondo. Considerando a data em que o crime foi praticado, para preencher o requisito temporal ela precisava cumprir 2/5 da pena", destacou o criminalista.
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Ainda segundo o especialista, no regime aberto, ela deveria ir para um estabelecimento chamado Casa de Albergado. Mas, como no estado de São Paulo não possui, ela irá para casa.
"Ela precisará observar algumas regras nesse caso, como proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, comparecer em juízo para justificar suas atividades, não mudar de endereço sem comunicar o juízo, entre outras", afirmou.
Além disso, segundo o especialista, em determinados casos, pode ocorrer a regressão de regime.
Sendo esse caso, a transferência de um reeducando de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo réu no decorrer do cumprimento da pena.
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HISTÓRIA
Em outubro de 2015, a Justiça concedeu a Richthofen progressão ao regime semiaberto, quando passou a ter permissão para deixar a cadeia em saídas temporária em algumas datas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, Natal e Ano Novo.
Richthofen também estuda Biomedicina em uma universidade em Taubaté desde 2021, direito concedido a presos com bom comportamento. Ela tinha autorização para deixar o presídio no horário das aulas.
Leia a matéria completa em: Criminalistas do ES explicam por que Suzane Von Richthofen foi solta