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Economia

Entenda o que fica mais barato e mais caros com reforma tributária

Veja quais são os produtos da cesta básica que terão imposto zero e quais são os alvos do chamado "imposto do pecado"

Edu Kopernick

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
Cesta básica: isenções definidas pelo Congresso já eram aplicadas antes da reforma tributária
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A segunda etapa da reforma tributária passou na Câmara, quando os deputados aprovaram o projeto que detalha as regras de cobrança e pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim é possível saber quais produtos devem pagar mais e menos imposto e quais devem ficar isentos.

A votação na Câmara foi na última terça e a regulamentação da reforma tributária já havia sido aprovada pelos senadores na semana passada. Abaixo você confere o que muda na cobrança de imposto sobre alguns itens e o impacto de medidas definidas na votação em Congresso. Quem explica é o advogado tributarista João Paulo Barbosa Lyra.

Nova cesta básica nacional, que não vai pagar imposto - “Há previsão de que os produtos da cesta básica tenham alíquota zero, ou seja: não serão tributados. Isso não é novidade. Antes da reforma tributária os produtos da cesta básica também não eram tributados. Isso, por um princípio do direito tributário denominado ‘capacidade contributiva’ segundo o qual os contribuintes devem pagar tributos de acordo com sua capacidade. Logo, se uma família precisa de cesta básica para sobrevivência, presume-se que ela não tem capacidade contributiva para pagar tributos.

Isenção de imposto:

- Arroz e feijão
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto fígado de pato ou ganso)
- Café, leite, leite em pó e fórmulas infantis
- Manteiga e margarina
- Farinha de trigo, grumos, sêmolas, aveia, de milho e de mandioca;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos)
- Grãos de milho
- Açúcar e sal
- Grãos de aveia
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino


Alimentos com redução de 60% do imposto:

- Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho
- Óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco
- Massas alimentícias recheadas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Cereais em grão, amendoim


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Imposto Seletivo, também denominado “Imposto do Pecado” - “Tem o objetivo de tributar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ele poderá compor a base de cálculo de outros tributos, o que na prática encarecerá os produtos aos consumidores finais. Alguns produtos são relativos ao fumo, veículos e bebidas açucaradas. A questão que fica é: O que significa fazer mal à saúde em nossos tempos? Na prática, o Imposto Seletivo é mais uma forma arrecadadora travestida de imposto para diminuir o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

Produtos que terão que pagar o Imposto do Pecado:

- Cigarros e produtos fumígenos
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar
- Bebidas alcoólicas
- Veículos, incluindo carros elétricos
- Embarcações e aeronaves de uso pessoal
- Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural

Estão fora da lista caminhões, devido à importância logística para a economia nacional e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública. A exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Com isso, apenas as operações realizadas no mercado doméstico estarão sujeitas à nova cobrança.

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Cashback - “Nada mais é do que a devolução de parte dos tributos pagos a quem não deveria pagar. É a aplicação prática do princípio da capacidade contributiva: só deve pagar tributos quem puder pagar. Para essa devolução, a renda mensal familiar não pode ser superior a meio salário mínimo, haver a inscrição no CadÚnico, possuir CPF ativo e residir em território nacional. O cashback é uma das poucas coisas boas que a Reforma Tributária trouxe: a devolução de valores a quem não deveria pagar o tributo é justa e cumpre com os princípios da capacidade contributiva e igualdade”. 

"É cedo para dizer que ficará mais caro ou mais barato ao consumidor, especialmente porque muitos bens ou serviços terão redução de alíquota ou mesmo isenção. Esta reforma tributária é ruim, foi feita de forma açodada e tem grande probabilidade de trazer muitos prejuízos ao País”. João Paulo Barbosa Lyra, advogado tributarista.

Foto: Luian Valadão/Divulgação
João Paulo Barbosa Lyra acredita que reforma pode trazer prejuízos à população


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