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Economia

Saiba quais veículos no ES estarão isentos do IPVA em 2022

Entre os veículos isentos estão os fabricados até 2006, independentemente da categoria, passam a estar livres da cobrança no próximo ano

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação

Você sabia que algumas pessoas não precisam pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? 

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A isenção do tributo cobrado sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros tipos de automóveis é concedida, por exemplo, para automóveis com mais de 15 anos de fabricação. 

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Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), veículos fabricados até 2006, independentemente da categoria, passam a estar livres da cobrança no próximo ano.

Além do ano de fabricação, outras regras específicas garantem a isenção para carros com emplacamento feitos no Espírito Santo.

Entre elas, os estão os veículos utilizados para transporte de pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual severa ou profunda), os utilizados em serviços agrícolas e de terraplanagem, e embarcações utilizadas na atividade pesqueira.

Veja as categorias de veículos que são isentos do IPVA

- Veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação;
- Veículos de transporte de passageiros, como táxi;
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras e em transporte de passageiros;
- Ambulâncias;
- Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência (nova redação dada pelo Decreto n.º 2114-R, de 14.08.08, efeitos a partir de 15.08.08). Redação original: efeitos até 14.08.08: veículos automotores em serviços de transporte de deficientes físicos, de propriedade das APAES e PESTALOZZIS;
- Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, previstos no art. 6.º, I e II do Decreto-Lei n.º 1.438, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1.582, de 17 de novembro de 1977;
- Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas.

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