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Economia

Previdência: Assembleia aprova regras de transição para servidores estaduais

Mudanças ampliam o tempo de serviço e contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba

Redação Folha Vitória
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Foto: Fernanda Batista / TV Vitória
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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2019, do Executivo, que trata sobre as regras de transição para previdência dos servidores estaduais. A matéria foi aprovada por 21 votos a 8, com emendas.

As mudanças ampliam o tempo de serviço e contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba, complementando as alterações realizadas pela PEC 27 e pelo PLC 59, ambos deste ano.

O PLC 64 foi enviado nesta segunda-feira (17) pelo Palácio Anchieta e tinha de ser aprovado até a quarta-feira (18), quando acontece a última sessão do ano na Assembleia. No entanto, nesta terça os deputados aprovaram um regime de urgência, o que permitiu a tramitação rápida da proposta.

O regime de urgência foi aprovado durante discussão do expediente da sessão ordinária desta terça, conforme pedido feito pelo deputado Freitas (PSB), líder do Governo. Em seguida, a pedido do deputado Euclério Sampaio (sem partido), a sessão ordinária foi encerrada para realização da sessão extraordinária às 15h10, que analisou o PLC.

Emendas

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Sampaio foi o relator em reunião conjunta de Justiça, Cidadania e Finanças, onde a matéria foi aprovada com duas emendas, uma apresentada pelo governo do Estado e a outra pelo próprio autor do parecer – esta, mais simples, fez ajustes ao texto substituindo o termo “emenda constitucional” por “projeto de lei complementar” e “agente federal” por “agente penitenciário”.

A incorreção já havia levado o deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) a se manifestar contra o texto. Ele chegou a pedir que a votação do projeto fosse suspensa diante do que considerou um “copia e cola” da matéria original. “Estamos votando um texto que foi copiado e colado, e que trata da aposentadoria do servidor público federal”, explicou.

A emenda do governo garante pensão por morte vitalícia para cônjuges de agentes penitenciários ou socioeducativos e policiais civis, com remuneração equivalente ao cargo ocupado, em caso de óbito decorrente de agressão no exercício do trabalho. O mesmo se aplica para morte de policial civil aposentado por doença profissional ou grave.

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Além disso, a emenda autoriza o Executivo a apresentar projeto, em até 180 dias, sobre instituição de benefício especial ou outra forma de compensação e a reabertura de prazo para adesão ao regime de previdência complementar. A medida poderá ser colocada em prática se o diagnóstico do sistema da previdência se mostrar positivo.

Críticas

Além de Pazolini, a tramitação em regime de urgência do PLC incomodou outros parlamentares, como Vandinho Leite (PSDB), que falou da votação “a toque de caixa” de matéria que impacta a vida de 90 mil servidores. Sergio Majeski (PSB) afirmou que a tramitação especial impede que os deputados leiam e entendam os projetos que dão entrada na Casa.

Já Iriny Lopes (PT) e Capitão Assumção (PSL) criticaram a proposição em si. Segundo a petista, a reforma da previdência estadual não dispõe de interesse público ao passo que o militar questionou como ficaria o PLC caso seja aprovada PEC em Brasília com pontos diferentes dos acatados aqui. “A lógica seria esperar concluir a PEC Paralela que está voltando agora para a Câmara dos Deputados”.

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O líder do governo, Freitas (PSB), preferiu reconhecer que com a votação o Espírito Santo será o primeiro a concluir totalmente a reforma da previdência estadual. “O Congresso Nacional era para ter inserido a reforma dos Estados e municípios e não o fez e jogou nas costas dos próprios Estados e municípios”, destacou.

O PLC

Segundo o governador Renato Casagrande (PSB), apenas em 2019 cerca de R$ 2,5 bilhões precisarão ser injetados no sistema previdenciário. “A modificação do regime próprio de Previdência social do Estado é uma medida necessária diante do excessivo déficit atuarial desse regime, notadamente em face do acréscimo exponencial do dispêndio do erário estadual com a cobertura dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas“, justifica.

O PLC estabelece de modo geral aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição será de 25 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for solicitada a aposentadoria.

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A iniciativa traz dois sistemas de transição para os servidores em exercício: um pelo sistema de pontos e outro pelo chamado pedágio. No primeiro o somatório de idade e contribuição deve atingir pelo menos 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Tal pontuação vai sendo aumentada em um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Em 2022 a idade mínima será de 57 para mulheres e 62 para homens.

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