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Economia

Produção de bebidas artesanais terá imposto reduzido no Espírito Santo

Produção de cervejas, vinhos e aguardente produzidos no Estado serão beneficiados com a nova lei

Redação Folha Vitória
audima
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as indústrias artesanais de bebidas será reduzido no Espírito Santo. Essa é a proposta de um Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado para modificar a Lei 7000/2001, que trata do imposto estadual.

Agora, o PL tramita em regime de urgência e deve receber parecer oral em plenário das comissões de Justiça e de Finanças antes de ser votada pelos deputados. De acordo com a justificativa do governo, a proposta atende uma demanda do Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Estado do Espírito Santo (Sindibebidas/ES), que solicitou tratamento tributário diferenciado para o setor. Assim, a proposta garante que nas operações internas com bebidas, as alíquotas de ICMS caem dos atuais 25% para 12% (no ano de 2018) e 17% (a partir de 2019).

Entre as bebidas beneficiadas com a redução de alíquota estão aguardente de cana-de-açúcar e de melaço, e vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool. Além de outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas.

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Para ter direito a redução do ICMS em seus produtos, a produção da indústria precisa ser de até 30 mil litros por ano. Caso tenha sido aberta há menos de doze meses, o limite será proporcional ao número de meses em funcionamento.

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